Terça, 13 de Outubro de 2026
24°C 40°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

STF: depois de 2019, servidor aposentado deve deixar emprego

Supremo fixou a tese que atinge empregados públicos de estatais que se aposentaram após reforma da previdência

Redação
Por: Redação Fonte: R7
17/06/2021 às 11h30 Atualizada em 03/02/2023 às 07h42
STF: depois de 2019, servidor aposentado deve deixar emprego
Sede do STF, em Brasília - (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF 22.06.2011)

O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou a tese segundo a qual os empregados públicos de empresas estatais que se aposentaram após a reforma da previdência de 2019 perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário.

O entendimento foi alcançado no julgamento de um recurso da União e dos Correios que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal. A estatal teria que readmitir empregados que haviam sido desligados ao se aposentar, porém, antes da EC (Emenda Constitucional) 103/2019.

Continua após a publicidade
Anúncio

O Supremo confirmou, em 12 de março, a decisão de readmissão dos funcionários. No julgamento, prevaleceu o entendimento que considerou constitucional o artigo 6 da reforma da Previdência, que expressamente isentou os empregados públicos aposentados antes da EC 103/2019 de terem de deixar o emprego, no caso das aposentadorias pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Repercussão geral

Nessa quarta-feira (16), os ministros fixaram uma tese de repercussão geral para o assunto, que de agora em diante serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais. O enunciado deve ser usado para destravar cerca de 1,7 mil processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do STF.

Na tese, além de afirmar que a aposentadoria inviabiliza a permanência no emprego público somente após o advento da EC 103/2019, os ministros também fixaram que as disputas sobre o assunto são de natureza administrativa, e portanto de competência da Justiça Federal comum, e não da trabalhista.

“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º ", diz a nova tese de repercussão geral.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
35°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 40°
34° Sensação
11.41 km/h Vento
24% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h19 Nascer do sol
18h40 Pôr do sol
Quarta
41° 26°
Quinta
38° 22°
Sexta
29° 22°
Sábado
34° 21°
Domingo
36° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,96%
Euro
R$ 5,63 +1,22%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,33%
Bitcoin
R$ 443,670,94 +0,53%
Ibovespa
206,887,52 pts -1.04%
Publicidade
Publicidade