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Proposta estabelece regras gerais para serviços de segurança privada

Presidente da Comissão de Meio Ambiente defende projeto que libera a mineração em terras indígenas

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/06/2021 às 17h30 Atualizada em 07/02/2023 às 16h39
Proposta estabelece regras gerais para serviços de segurança privada
Projeto também prevê regras para o transporte de valores - (Foto: Igor Schutz)

O Projeto de Lei 1043/21 cria o Estatuto dos Vigilantes, com normas gerais para prestação de serviços de segurança privada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“É imprescindível trazer para o debate parlamentar a total falta de segurança que o vigilante enfrenta para desempenhar a atividade”, disseram os autores, o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) e outros três parlamentares.

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Além de disposições preliminares e gerais, a proposta de estatuto trata de requisitos; deveres e princípios; direitos e garantias; e do armamento utilizado e da segurança desses profissionais.

Detalhamento
Pelo texto, vigilante será o profissional que concluiu, com aproveitamento, o curso de formação em escola de segurança privada e obteve registro na Polícia Federal, definida como órgão fiscalizador dessa atividade no País.

Entre os requisitos estão: ser brasileiro, nato ou naturalizado; idade mínima de 21 anos; ter concluído o ensino médio; ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica; não possuir antecedente pela prática de crime doloso; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

O vigilante deverá, entre outros pontos, agir no estrito cumprimento do dever legal, com uso progressivo da força e em colaboração com órgãos de segurança. Como garantias, o texto assegura vários itens, como equipamentos de proteção individual, treinamento, plano de saúde e assistência psicológica e jurídica.

Transporte de valores
Ainda segundo o texto, quando escolta armada estiver protegendo carga cujo valor ultrapassar R$ 1 milhão, serão empregados no mínimo quatro vigilantes, incluindo o motorista, embarcados em veículo blindado leve. Os profissionais poderão portar pistolas (calibres .380 ou .40) e uma espingarda calibre 12.

Já o veículo especial blindado de transporte de valores (carro-forte), conforme a proposta, não poderá transportar numerário em quantidade superior a R$ 5 milhões em área urbana. Em rodovias, o limite será de R$ 2 milhões, mas o montante poderá chegar a R$ 3 milhões se houver reforço de escolta armada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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© Lula Marques/Agência Brasil.
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