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Câmara pode votar propostas sobre funcionamento de empresas e tributação de monitoramento de cargas

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/06/2021 às 07h45 Atualizada em 10/02/2023 às 17h11
Câmara pode votar propostas sobre funcionamento de empresas e tributação de monitoramento de cargas

Em sessão marcada para as 13h55 desta quarta-feira (23), a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.

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Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Rastreamento
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).

Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados.

Com o projeto, são incluídos explicitamente na lei os casos de incidência do ISS sobre serviços de monitoramento e rastreamento feitos a distância, inclusive de veículos e cargas e os realizados por empresa de tecnologia da informação veicular.

Confira a pauta completa do Plenário

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