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Prefeitura de Lucas do Rio Verde melhora condições de trabalho de motoristas de aplicativo

O objetivo é padronizar este tipo de serviço, gerando segurança a motoristas e passageiros

Redação
Por: Redação Fonte: Ascom Prefeitura/Lina Obaid
23/06/2021 às 09h45 Atualizada em 07/02/2023 às 18h29
Prefeitura de Lucas do Rio Verde melhora condições de trabalho de motoristas de aplicativo
 (Foto: Ascom Prefeitura/Divulgação)

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Segurança e Trânsito, se empenha em melhorar as condições de trabalho dos motoristas de aplicativos que já atuam no município desde 2019.

Com a aprovação da Lei nº 3.191/21, que revoga a anterior e regulamenta os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros com o uso de plataformas eletrônicas, alguns critérios sofreram alteração para padronizar tais serviços.

Agora, compete única e exclusivamente à plataforma organizar a atividade e o serviço prestado pelos condutores, atendendo os requisitos mínimos de segurança, conforto e higiene; intermediar conexão entre usuários e condutores; além de estabelecer e fixar valores correspondentes aos serviços prestados.

Por outro lado, os motoristas cadastrados dentro das plataformas só poderão cadastrar 01 veículo - com idade máxima de seis anos de uso a depender do ano de fabricação - em apenas 01 plataforma eletrônica.

Exame toxicológico negativo; Certidão negativa de antecedentes criminais e Certificado de Conclusão de Curso de Condução de Passageiros regulamentado pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran), também passam a ser obrigatórios.

Pela legislação, fica vedado o embarque de usuários diretamente em vias públicas, bem como proibição da utilização de pontos de táxi e de ônibus, mesmo que temporariamente pelos prestadores do serviço de transporte por aplicativo.

Um outro fator, que agora fica proibido, segundo a Lei, é a adesivação de cunho publicitário, ainda que seja para facilitar o reconhecimento do prestador de serviços pelo usuário.

A vistoria dos veículos cadastrados em plataforma eletrônica será anual e realizada pela Secretaria de Segurança e Trânsito, por meio da Guarda Municipal.

Vale ressaltar que o objetivo desta mudança na legislação é seguir um padrão de rigor e segurança que é benéfico para os passageiros, mas principalmente aos integrantes da categoria.

Caso seja constatada alguma irregularidade, os cidadãos luverdenses poderão denunciar por meio do aplicativo Lucas Cidadão, da Ouvidoria Municipal pelo telefone: 0800 646 4004 ou ainda pelo número de atendimento da Guarda Municipal: 153.

Confira a Lei nº 3.191 na íntegra pelo link: http://leismunicipa.is/lywqx

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