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Relator diz que projeto aprovado prevê gradação justa e correta nas penas de inelegibilidade

“Permanece intocada a elegibilidade nos casos em que não houve dano ao erário, portanto não há imputação de débito", disse o deputado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/06/2021 às 17h15 Atualizada em 07/02/2023 às 01h34
Relator diz que projeto aprovado prevê gradação justa e correta nas penas de inelegibilidade
Misasi: proposta está em consonância com a jurisprudência do TSE - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O deputado Enrico Misasi (PV-SP) afirmou que o Plenário da Câmara dos Deputados deu “coerência sistêmica” à legislação eleitoral ao aprovar proposta que garante a candidatura de gestores que tiveram contas rejeitadas pelos tribunais de contas, mas foram punidos apenas com multa.

O Projeto de Lei Complementar PLP 9/21, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), foi aprovado nesta quinta-feira (24) com 345 votos favoráveis e 48 contrários e agora segue para o Senado Federal.

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Misasi destacou que haverá uma “gradação justa e correta” nas penas de inelegibilidade: não poderá se candidatar quem tenha causado danos ao erário, mas fica autorizada a candidatura daquele que for multado por erros formais ou divergências de interpretação que não geraram prejuízo aos cofres públicos.

“Permanece intocada a elegibilidade nos casos em que não houve dano ao erário, portanto não há imputação de débito a ser pago pelo gestor, apenas multa para desestimular aquela conduta. Nesses casos, a pena tem que ser um pouco menor porque o ato é menos grave, então paga-se a multa e ele não é punido com a pena capital do ponto de vista político que é a inelegibilidade”, disse.

Exceção
Atualmente, a lei torna inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A proposta aprovada determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

Jurisprudência
Misasi destacou que a proposta está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Os tribunais foram aos poucos mitigando a letra fria da lei e nós agora estamos cristalizando o entendimento adotado nesse sentido e estabelecendo uma gradação mais justa”, disse.

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