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Comissão aprova linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil durante pandemia

Empréstimo terá carência para início do pagamento e taxa de juros reduzida

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/07/2021 às 13h15 Atualizada em 08/02/2023 às 07h47
Comissão aprova linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil durante pandemia
Eduardo Barbosa:

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga instituições financeiras públicas e privadas a ofertarem uma linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil a servidores públicos, aposentados, militares e pensionistas. Segundo a proposta, o crédito será ofertado até 12 meses após o fim da emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de Covid-19.

O empréstimo liberado terá carência máxima de até 120 dias para início do pagamento e taxa efetiva de juros não superior a 2,5% ao ano.

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Relator no colegiado, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) recomendou a aprovação da proposta original, Projeto de Lei 4732/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e do PL 4962/20, apensado, na forma de um substitutivo.

“Somos inteiramente favoráveis ao conteúdo das proposições em exame”, disse. “Os textos oferecem uma proteção justa a esse público e sem desequilíbrios para o sistema bancário”, acrescentou.

Ele observa que originalmente o projeto principal previa a concessão do crédito especial apenas durante a vigência do decreto de calamidade pública (Decreto 6/20), que se encerrou em dezembro de 2020.

Barbosa também decidiu reduzir de 5% para 2,5% ao ano a taxa de juros da operação, como previa o projeto apensado. "A menor taxa de juros, de 2,5% ao ano, é certamente a que oferece mais proteção a aposentados e pensionistas.”

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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