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Projeto aprova tratado de extradição assinado entre Brasil e Hungria

Texto estabelece as situações em que a extradição é obrigatória, os crimes que podem motivar a extradição e as condições para recusa

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/07/2021 às 08h45 Atualizada em 09/02/2023 às 17h16
Projeto aprova tratado de extradição assinado entre Brasil e Hungria
Acordos internacionais precisam ser aprovados pelo Congresso para entrar em vigor - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 219/21 aprova o tratado de extradição assinado entre o Brasil e Hungria em 2019. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O acordo regulamenta os pedidos de extradição entre os dois países, permitindo que um deles entregue ao outro pessoa condenada ou que esteja respondendo a processo criminal.

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O texto do tratado foi enviado à Câmara dos Deputados, pelo Poder Executivo, por meio da Mensagem Presidencial 739/19, que foi transformada no projeto. A Constituição determina que acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro devem ser chancelados pelo Congresso Nacional.

Na mensagem, o Executivo afirma que o aumento do fluxo de pessoas e de bens pelas fronteiras nacionais têm demandado a adoção de uma “rede de acordos de cooperação jurídica internacional” com o objetivo de tornar mais efetiva a aplicação da lei criminal brasileira e de outros países.

O tratado estabelece as situações em que a extradição é obrigatória, os crimes que podem motivar a extradição (crime puníveis com prisão por período superior a 1 ano), as condições para a recusa da extradição, os pedidos de prisão preventiva e as autoridades centrais competentes para tramitação dos pedidos de extradição.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

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