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Medida provisória libera R$ 20,2 bilhões para prorrogação do auxílio emergencial

Foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.056/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 20,2 bilh...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
06/07/2021 às 08h00 Atualizada em 09/02/2023 às 13h21
Medida provisória libera R$ 20,2 bilhões para prorrogação do auxílio emergencial
Fila em frente à Caixa, em Caruaru (PE), para recebimento do auxílio, em abril do ano passado - Divulgação/Prefeitura de Caruaru

Foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.056/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 20,2 bilhões para custear o pagamento complementar do auxílio emergencial. Os recursos são em favor do Ministério da Cidadania.

Na segunda-feira (5), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto que prorroga, por três meses, o pagamento do auxílio emergencial à população de baixa renda afetada pela pandemia da covid-19. O valor médio do benefício é de R$ 250 por família e será pago até outubro. Sem a MP, o benefício seria encerrado em julho.

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O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas em situação de vulnerabilidade afetadas pela pandemia da covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental) e depois estendido até 31 de dezembro de 2020, em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil. As famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

A nova medida provisória será agora analisada pelo Congresso.

Com informações da Agência Brasil

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