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Decreto prorroga por tempo indeterminado medidas de combate ao coronavírus

O documento em vigor e que consolida as ações de enfrentamento durante a pandemia é o Decreto nº 5.392/2021

Redação
Por: Redação Fonte: Ascom Prefeitura/Carolina Matter
06/07/2021 às 17h15 Atualizada em 10/02/2023 às 15h39
Decreto prorroga por tempo indeterminado medidas de combate ao coronavírus
 (Foto: Ascom Prefeitura/Luiz Henrique Fernandes)

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta terça-feira (06), o Decreto Municipal nº 5.482/2021, que prorroga por tempo indeterminado o Decreto nº 5.392. Conforme o documento, as atividades autorizadas a funcionar deverão observar as medidas de restrição e prevenção.

Fica estabelecido que os comércios, prestadores de serviços e demais atividades poderão funcionar até às 23h, conforme o alvará de funcionamento de cada estabelecimento.

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Serviços de delivery continuam autorizados a funcionar todos os dias até às 23h59 e o toque de recolher é da meia-noite às 5h.

No transporte coletivo, está permitido funcionamento diário com 100% da capacidade somente com passageiros regularmente sentados. É PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.

Protocolos de biossegurança devem ser cumpridos por TODOS, entre eles:
• Controle de fluxo de entrada e saída;
• Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
• Disponibilizar álcool 70%;
• Uso obrigatório de máscara;
• Procedimentos de higienização frequentes;
• Limitação de 50% da capacidade máxima do local.

A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.

Na fiscalização, além da aplicação da multa já prevista para o descumprimento das medidas, poderá ser determinado o fechamento do comércio pelo prazo de 3 a 10 dias e, em caso de reincidência, o fechamento será de 10 dias de forma imediata.

As demais medidas continuam em vigor, acesse: Decreto Municipal nº 5.392/2021.

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