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ICMS em Mato grosso será menor para calçados, confecções e tecidos

Decreto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (12.07)

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
13/07/2021 às 14h00 Atualizada em 03/02/2023 às 06h51
ICMS em Mato grosso será menor para calçados, confecções e tecidos
Setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos de Mato Grosso são beneficiados com redução da base de cálculo do ICMS - Foto por: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

Empresas mato-grossenses dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos vão pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de forma reduzida a partir do mês de agosto. O benefício será concedido para contribuintes que registrarem em 12 meses um faturamento bruto limitado a R$ 90 milhões.

Se enquadram nessa faixa de faturamento as empresas de médio porte e grandes empresas. Contribuintes do Simples Nacional que faturam por ano um valor acima do sublimite de R$ 3,6 milhões também podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS. Isso porque ao atingir essa faixa de receita bruta, as empresa passam para a apuração normal do ICMS.

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Para que essa mudança na tributação, referente a quem sai do Simples Nacional, não aconteça com um aumento da carga tributária repentino, o Governo de Mato Grosso concedeu a redução da base de cálculo do ICMS. Além de proporcionar o crescimento das empresas, a medida é uma forma de auxiliar aqueles que foram mais impactados pela pandemia do Covid-19.

“É um incentivo à produtividade, um incentivo para as empresas mato-grossenses desses setores que sofreram muito em razão da pandemia, para que elas possam crescer, ultrapassar o limite do Simples Nacional e ainda assim não ter uma carga tributária elevada”, explica o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o percentual da redução será aplicado de forma escalonada, conforme o faturamento bruto acumulado nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício fiscal. Sendo assim, a base de cálculo do ICMS para esses setores será reduzida da seguinte forma:

- em 70,59% para empresas cuja receita bruta acumulada seja de até R$ 8 milhões. Nesse caso, a carga tributária será equivalente a 12%.

- em 82,35% para empresas cuja receita bruta acumulada seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões. Nesse caso, a carga tributária será equivalente a 14%%.

- em 88,24% para empresas cuja receita bruta acumulada seja superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões. Nesse caso, a carga tributária será equivalente a 15%.

Para ter o benefício fiscal, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na legislação como, por exemplo, não possuir irregularidade fiscal com a Sefaz e manter a regularidade, ser optante do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST) e registrar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD) o valor do benefício fruído.

As empresas interessadas em fruir do benefício e que se enquadram nos critérios devem formalizar a adesão para a Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR). Excepcionalmente, as opções formalizadas até o dia 28 de julho de 2021, produzirão efeitos a partir do dia 1° de agosto de 2021.

A redução da base de cálculo do ICMS para esses setores foi anunciada na última sexta-feira (09.07) pelo Governo de Mato Grosso e consta no Decreto nº 1.005/2021, publicado nesta segunda-feira (13.07). O Decreto trouxe, ainda, as regras para que as empresas possam fruir do benefício fiscal.

Ação inédita

A redução da base de cálculo do ICMS das operações internas promovidas por empresas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos é uma ação inédita no país. Mato Grosso é o primeiro a conceder o benefício e servirá de exemplo para os demais estados.

A implementação da medida foi possível após o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda, conseguir a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por se tratar de um benefício fiscal, não é possível fazer qualquer tipo de redução do ICMS sem a conformidade do órgão. O Convênio ICMS autorizativo é o 34/2021, de 8 de abril de 2021, que foi aprovado pela Lei nº 11.443, de 02 de julho de 2021.

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