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Programa municipal Lucas Forte de Novo é prorrogado até outubro

Ao todo, 46 propostas de crédito foram aprovadas desde o início do programa

Redação
Por: Redação Fonte: Ascom Prefeitura/Rubens Junior
14/07/2021 às 11h45 Atualizada em 08/02/2023 às 21h16
Programa municipal Lucas Forte de Novo é prorrogado até outubro
 (Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)

Um dos grandes incentivos à economia luverdense é o programa Lucas Forte de Novo.
Criado pela Prefeitura, o projeto foi prorrogado e, a partir de agora, o Microempreendedor individual (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME), têm até o dia 30 de outubro deste ano para fazer adesão ao programa.

Instituído em abril de 2021 e em operação desde maio, o programa tinha prazo final de adesão até o dia 30 deste mês. Por atender seu objetivo inicial, que é auxiliar os empreendimentos do município afetados economicamente pela pandemia, o Prefeito Miguel Vaz decidiu prorrogar o programa até outubro.

Segundo balanço apresentado pelo Centro de Atendimento Empresarial (CAE), até a última sexta-feira (09), 104 propostas foram encaminhadas aos bancos conveniados, o que representa total de R$ 1,4 milhão. Dessas, 46 solicitações já foram aprovadas, representando total de R$ 690 mil. Cerca de 35 propostas estão em análise pelas instituições financeiras.

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Apesar da análise de crédito ser realizada pelas instituições financeiras credenciadas, o início do processo, assim como a entrega de documentação, deve ser feito no CAE. A unidade atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Galeria Central de Serviços, localizada na avenida Paraná, 766, Centro. O telefone é: (65) 3548-2583.

SOBRE O PROGRAMA
Por meio do programa municipal Lucas Forte de Novo, Microempreendedores Individuais poderão contratar crédito de até R$ 10 mil. Já as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão direito ao crédito de até R$ 20 mil, desde que o faturamento em 2020 não tenha ultrapassado R$ 1 milhão.

Segundo o projeto, o prazo do pagamento do valor contratado será de 30 meses, com carência de 6 meses. Os juros serão quitados pelo município e a contratação do crédito deverá ser feita através de instituições financeiras conveniadas.

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