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Crianças e jovens com deficiência poderão ter prioridade em matrícula escolar

Creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, desde que mantidas ou subsidiadas pelo poder público, terão que dar prioridade à matr...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
16/07/2021 às 08h00 Atualizada em 10/02/2023 às 00h01
Crianças e jovens com deficiência poderão ter prioridade em matrícula escolar
Aluno cadeirante participa de atividade física em escola pública de Curitiba - Seduc GO

Creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, desde que mantidas ou subsidiadas pelo poder público, terão que dar prioridade à matrícula de crianças e adolescentes com deficiência, propõe a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) em um projeto apresentado em 16 de junho. O PL 2.201/2021 modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A senadora chama a atenção para a necessidade de crescente atualização das normas que regulamentam os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. Para ela, a falta de reconhecimento das dificuldades específicas de crianças e adolescentes com deficiência constitui uma das “práticas sociais tradicionais” que impõem dificuldades na obtenção de vagas escolares.

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“As pretensões civilizatórias do país devem rechaçar esse tipo de ‘ignorância estratégica’, que não pode gerar outro resultado que não a triste e improdutiva manutenção do estado de coisas. Cabe ao Estado o papel de criar mecanismos para efetivar a tão almejada igualdade”, argumenta Nilda Gondim na justificativa do projeto.

O acesso à educação adequada tem o potencial de alterar a condição da pessoa com deficiência, acrescenta a parlamentar, que destaca ainda o potencial do uso de novas tecnologias no ensino e a importância da superação de obstáculos para as crianças e adolescentes com deficiência.

Se o projeto for aprovado, Nilda propõe um prazo de 90 dias, a partir da sanção da lei, para que as creches e escolas possam se adaptar à nova legislação.

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