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[EDITAR NO RECESSO] Projeto permite dedução de gasto com aparelho auditivo no Imposto de Renda

O Senado analisa um projeto de lei (PL 874/2021) que permite a dedução no Imposto de Renda das despesas com a compra de aparelhos auditivos. A prop...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
20/07/2021 às 14h15 Atualizada em 10/02/2023 às 18h17
[EDITAR NO RECESSO] Projeto permite dedução de gasto com aparelho auditivo no Imposto de Renda
Proposta que beneficia os deficientes auditivos é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e aguarda designação de relator - Getty Images/iStockphoto

O Senado analisa um projeto de lei (PL 874/2021) que permite a dedução no Imposto de Renda das despesas com a compra de aparelhos auditivos. A proposta, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aguarda designação de relator.

O benefício já vale para a compra de aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. Para o contribuinte ter direito à dedução, o projeto exige a comprovação da despesa por meio de receita médica e a nota fiscal em nome do beneficiário.

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O senador Veneziano Vital do Rêgo lembra que, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. Até aquela decisão, o benefício valia apenas para portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas.

Para o parlamentar, a dedução das despesas com a compra de aparelhos auditivos acompanha os mesmos critérios adotados pelo STF. “A dignidade da pessoa humana e o direitos à não discriminação justificam a extensão às pessoas com deficiência auditiva do benefício de deduzir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a despesa com aparelhos que facilitam a inclusão social”, argumenta na justificativa da matéria.

Veneziano Vital do Rêgo reconhece que o projeto “provoca renúncia de receitas, porque diminui a base de cálculo do IRPF e, consequentemente, o imposto devido”. Ele, no entanto, optou por não limitar o benefício a apenas cinco anos, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso porque, segundo o autor, “não se trata de concessão de tratamento diferenciado, mas sim de imposição constitucional”.

 

 

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