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Projeto simplifica divórcio, separação e extinção de união estável consensuais

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresentou uma proposta (PL 2.569/2021) para facilitar a mudança do regime de bens e a realização do divórcio ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
30/07/2021 às 09h30 Atualizada em 10/02/2023 às 07h19
Projeto simplifica divórcio, separação e extinção de união estável consensuais
A proposta prevê que a separação e o fim da união estável possam ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, caso haja consenso entre as partes - Agência Senado

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresentou uma proposta (PL 2.569/2021) para facilitar a mudança do regime de bens e a realização do divórcio consensual, da separação consensual, da extinção consensual de união estável. 

O projeto altera o Código Civil (CC) e o Código de Processo Civil (CPC) de forma que o divórcio, a separação e o fim da união estável possam ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, caso haja consenso entre as partes. Se houver nascituro (bebê ainda no ventre materno) ou filho incapaz, a autorização para lavratura da escritura dependerá do Ministério Público. 

"Essa medida tem como objetivo facilitar as relações jurídicas interpessoais, para que, havendo consensualidade, exista a chance de não se ingressar com pedido na Justiça, de forma a garantir mais celeridade aos procedimentos", explicou a senadora ao apresentar o projeto.

Regime de bens 

Em relação ao regime de bens do casamento, a proposição permite que a mudança seja requerida pelos cônjuges ou seu procurador perante o registro civil das pessoas naturais competente, também mediante escritura pública. O registrador civil deverá remeter o pedido ao Ministério Público, que terá cinco dias para se manifestar. Havendo a concordância do MP, o ato será averbado e publicado em edital eletrônico. 

Conforme Soraya, diferentes alterações foram inseridas no mundo jurídico com o fim de simplificar determinados atos, abrindo a possibilidade de soluções pela via extrajudicial, que é mais rápida e mais prática. 

"É importante lembrar que a dinâmica das relações jurídicas atualmente exige mecanismos mais ágeis para resolver as demandas do cidadão, sendo do interesse do Estado que sejam formalizadas tais alterações para o bem da segurança jurídica e publicidade, garantindo-se, inclusive, a proteção de terceiros", acrescentou

O projeto foi apresentado em 14 de julho e ainda não teve um relator definido. 

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