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Poder Judiciário e Procon de Sorriso formalizam termo de cooperação técnica

O Poder Judiciário, por meio do Juizado Especial da Comarca de Sorriso e o Munic

Redação
Por: Redação Fonte: Brendo Braga
04/08/2021 às 11h45 Atualizada em 10/02/2023 às 01h12
Poder Judiciário e Procon de Sorriso formalizam termo de cooperação técnica

O Poder Judiciário, por meio do Juizado Especial da Comarca de Sorriso e o Município de Sorriso, por meio do Procon, realizaram Termo de Cooperação Técnica visando facilitar o acesso dos consumidores ao Poder Judiciário. O ato ocorreu na tarde desta terça-feira (03) no Fórum de Sorriso.

O Termo de Cooperação tem como objetivos a celeridade e economia processual, eis que o consumidor atendido no Procon, caso não solucionada sua pretensão, poderá requerer a imediata judicialização, via Processo Judicial eletrônico (PJE) pelo próprio Procon, evitando o deslocamento ao fórum e novo atendimento.

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Conforme o juiz titular do Juizado Especial de Sorriso, Dr. Érico de Almeida Duarte, o propósito da parceria é de acabar com o atendimento dúplice. “Antes, quando a parte não estava satisfeita com o resultado obtido na demanda via Procon, ela tinha que apresentar todos os mesmos documentos à nova atermação no juizado. Agora, com o atendimento do consumidor já realizado pelo Procon, não satisfeito administrativamente, já servirá de atermação, caso assim pretendido pelo interessado, iniciando imediatamente a ação judicial”, explicou o magistrado.

Outro benefício obtido com o termo de cooperação técnica é a celeridade na homologação dos acordos, como destaca o coordenador do Procon, Robson Moura. “Havendo interesse do consumidor, os acordos extrajudiciais realizados no Procon, poderão ser imediatamente homologados pelo juizado, ganhando força executiva para a solução do conflito”, ressaltou Robson.

A assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre Juizado Especial e Procon é uma garantia do cumprimento da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece no inciso VIII, artigo 6º, a facilitação da defesa dos seus direitos, que é princípio básico de direito do consumidor.

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