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Sefaz divulga dados preliminares do Índice de Participação dos Municípios para 2022

Prefeituras terão até dia 02 de setembro para apresentar impugnações

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
06/08/2021 às 10h00 Atualizada em 05/02/2023 às 11h27
Sefaz divulga dados preliminares do Índice de Participação dos Municípios para 2022
Foto aérea de Cuiabá - Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

A Secretaria de Fazenda divulgou nesta semana os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses, que apontam o valor do repasse referente à arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os números do IPM constam na Portaria nº 158, publicada no Diário Oficial que circulou na terça-feira (03.08).

O IPM preliminar foi apurado com base nos dados sobre a atividade econômica dos municípios em 2020 para ser adotado durante o ano de 2022, sendo a base para definição dos repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Do total arrecadado referente ao tributo, 75% ficam com o Estado e 25% são destinados aos municípios.

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Com a divulgação dos dados preliminares, os 141 municípios mato-grossenses têm 30 dias corridos para apresentar a impugnação dos valores apontados no IPM. Sendo assim, o prazo final encerra no dia 02 de setembro.

As impugnações de cada prefeitura devem ser apresentadas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública (CDDF), da Sefaz, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O documento deve ser protocolado com o uso da assinatura digital certificada, por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de assegurar a autoria.

Em relação aos dados informados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), IBGE, Intermat e Secretaria de Meio Ambiente (Sema) as impugnações devem ser encaminhadas aos referidos órgãos. Eles são responsáveis pelo critérios importantes na composição do IPM como, por exemplo, a área territorial, a população e a receita tributária própria de cada município.

Além desses componentes, o IPM é composto considerando o “valor adicionado” de cada município, que é o critério de maior relevância. Por sua vez, o valor adicionado é calculado com base em documentos fiscais que são entregues ao fisco pelos contribuintes como EFD e GIA-ICMS. São utilizados também aqueles referentes ao Simples Nacional: PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI.

A Secretaria de Fazenda ressalta que os municípios podem melhorar sua participação trabalhando para que o IPM final melhore ou se evite quedas acentuadas. A recomendação é trabalhar individualmente o índice de cada componente para melhorar o resultado final.

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