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Comissão aprova aumento do limite anual para admissão de bombeiros militares no DF

Total de nomeações poderá subir de 377 para 714

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/08/2021 às 16h00 Atualizada em 06/02/2023 às 18h53
Comissão aprova aumento do limite anual para admissão de bombeiros militares no DF
Subtenente Gonzaga, relator do projeto de lei - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que aumenta o limite anual para o ingresso de efetivo no Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal. Segundo o texto, em vez das atuais 377 nomeações por ano, a corporação poderá admitir anualmente até 714 novos integrantes, dos quais 94 oficiais e 620 praças.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 5604/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF). O projeto pretendia eliminar o limite anual para o ingresso de efetivo na corporação. Esse limite está previsto na Lei 12.086/09, que é alterada pelo substitutivo.

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Segundo a autora, os atuais limites de ingresso, que não se aplicam à Polícia Militar do DF, embora a lei diga respeito às duas corporações, não são capazes de fazer frente às demandas da população nos próximos anos.

O relator concordou com a autora e também afirmou que o efetivo de bombeiros militares na capital do País está defasado. Ele citou, entre as causas da redução de efetivo, baixas hospitalares, isolamento domiciliar de militares idosos, óbitos e falta de concursos públicos, além do fluxo normal de aposentadorias.

Subtenente Gonzaga, no entanto, entende que a retirada do limite legal de ingresso anual de bombeiros militares seria prejudicial. Para ele, mais do que uma limitação, a definição do quantitativo é uma segurança para a recomposição da força.

“Propomos a alteração da lei em vigor para que seja dobrado o quantitativo atual de limite de ingresso anual de bombeiros militares do Distrito Federal”, disse.

Tramitação
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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