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Prefeitura de Lucas do Rio Verde já está aplicando Jornada Extraordinária às Forças de Segurança

Os trabalhos são de cooperação entre Estado e Município

Redação
Por: Redação Fonte: Ascom Prefeitura/Lina Obaid
25/08/2021 às 15h30 Atualizada em 10/02/2023 às 11h46
Prefeitura de Lucas do Rio Verde já está aplicando Jornada Extraordinária às Forças de Segurança
 (Foto: Ascom Prefeitura)

Com o objetivo de dar mais segurança à população luverdense, o programa de Jornada Extraordinária, uma parceria entre a Prefeitura de Lucas do Rio Verde e o Governo de Mato Grosso, já está com as atividades em ação.

Na parceria, firmada por meio do Termo de Cooperação, devido ao baixo efetivo do Estado, Lucas do Rio Verde passa a contribuir no pagamento dos profissionais de segurança, que trabalharão em suas horas de folga, de maneira voluntária.

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Com isso, localidades como a Comunidade de Groslândia podem ter um policiamento mais presente.

Depois de ouvir as necessidades da população, a Prefeitura deu início aos trabalhos preventivos, por meio da Secretaria de Segurança e Trânsito e da Guarda Municipal, em conjunto com a Polícia Militar.

Para o secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Paulo Nunes, esta é uma ação há muito tempo esperada pela população luverdense.

“Nós já vínhamos trabalhando para a aprovação do projeto de parceria da Jornada Extraordinária desde o início do ano. E agora que foi promulgado, a população luverdense ganha mais segurança. Esta ação vai fazer com que a gente consiga alcançar a todos, não só no perímetro urbano, mas também nas áreas rurais. Foi uma solução encontrada pelo Município junto do Estado para suprir a demanda, sem ter um aumento de fato do corpo efetivo”, frisou Paulo Nunes.

A Jornada Extraordinária foi criada por meio da Lei nº 3.164/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 5.505/2021. Estão incluídos no programa os agentes da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Corpo de Bombeiros.

Para isso, os servidores devem prestar serviço por, no mínimo, quatro horas e, no máximo, 50 horas mensais, desde que compatível com a escala de serviço e de descanso obrigatório. Além disso, o militar estadual e o policial civil convocado para desempenho da jornada extra, não poderá executar carga horária diária superior a 6 horas diárias.

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