Quarta, 21 de Outubro de 2026
25°C 38°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

CDH aprova exame nacional anual para professores e intérpretes de Libras

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta segunda-feira o Projeto de Lei (PL) 4.312/2019 que restabelece o exa...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
30/08/2021 às 16h15 Atualizada em 04/02/2023 às 10h29
CDH aprova exame nacional anual para professores e intérpretes de Libras
O relatório favorável ao projeto, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi lido pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR) - Leopoldo Silva/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta segunda-feira o Projeto de Lei (PL) 4.312/2019 que restabelece o exame nacional de proficiência no uso, no ensino e na tradução simultânea e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O projeto segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), define que o exame será feito anualmente pelo Poder Público, para fins de certificação. A regra entrará em vigor após 180 dias da publicação. Segundo o autor, a inciativa vai auxiliar a suprir a demanda de professores e intérpretes habilitados em Libras.

Continua após a publicidade
Anúncio

 “A carência desses profissionais significa o agravamento da exclusão social das pessoas com deficiência auditiva. Menos docentes de Libras nas instituições de ensino significam um acesso limitado das pessoas ao aprendizado da língua, o que é especialmente prejudicial às pessoas com deficiência auditiva – que já contam com possibilidades restritas de comunicação e expressão”.

O relatório favorável ao projeto, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi lido pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR).  No texto, o relator explicou que o exame nacional de proficiência foi regulamentado por decreto de 2005, que regulamentou a Lei de Libras (Lei nº 10.436 de 2002). A lei determinou a inclusão dessa língua como disciplina optativa nos demais cursos de nível superior e na educação profissional além dos cursos de formação de educação especial, de fonoaudiologia e de magistério. 

Para atender a essas determinações, o decreto criou uma regra provisória, segundo a qual, na falta de docente com título de pós-graduação ou de graduação em Letras-Libras, essa disciplina poderia ser ministrada por professores ou por professores-ouvintes de Libras com nível superior, ou ainda por instrutores com nível médio. A condição era de que esses profissionais obtivessem certificação após aprovação em exame promovido pelo Ministério da Educação e por instituições de educação superior por ele credenciadas para essa finalidade.

O prazo de dez anos, segundo o relator, terminou, mas ainda há demanda reprimida desses profissionais.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
26°
Parcialmente nublado
Mín. 25° Máx. 38°
27° Sensação
3.28 km/h Vento
57% Umidade
94% (0.78mm) Chance chuva
06h14 Nascer do sol
18h41 Pôr do sol
Quinta
39° 23°
Sexta
39° 25°
Sábado
36° 25°
Domingo
41° 25°
Segunda
38° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,02 -0,03%
Euro
R$ 5,64 -0,20%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 441,039,38 -0,01%
Ibovespa
208,295,98 pts 1.57%
Publicidade
Publicidade