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CDH aprova exame nacional anual para professores e intérpretes de Libras

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta segunda-feira o Projeto de Lei (PL) 4.312/2019 que restabelece o exa...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
30/08/2021 às 16h15 Atualizada em 04/02/2023 às 10h29
CDH aprova exame nacional anual para professores e intérpretes de Libras
O relatório favorável ao projeto, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi lido pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR) - Leopoldo Silva/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta segunda-feira o Projeto de Lei (PL) 4.312/2019 que restabelece o exame nacional de proficiência no uso, no ensino e na tradução simultânea e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O projeto segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), define que o exame será feito anualmente pelo Poder Público, para fins de certificação. A regra entrará em vigor após 180 dias da publicação. Segundo o autor, a inciativa vai auxiliar a suprir a demanda de professores e intérpretes habilitados em Libras.

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 “A carência desses profissionais significa o agravamento da exclusão social das pessoas com deficiência auditiva. Menos docentes de Libras nas instituições de ensino significam um acesso limitado das pessoas ao aprendizado da língua, o que é especialmente prejudicial às pessoas com deficiência auditiva – que já contam com possibilidades restritas de comunicação e expressão”.

O relatório favorável ao projeto, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi lido pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR).  No texto, o relator explicou que o exame nacional de proficiência foi regulamentado por decreto de 2005, que regulamentou a Lei de Libras (Lei nº 10.436 de 2002). A lei determinou a inclusão dessa língua como disciplina optativa nos demais cursos de nível superior e na educação profissional além dos cursos de formação de educação especial, de fonoaudiologia e de magistério. 

Para atender a essas determinações, o decreto criou uma regra provisória, segundo a qual, na falta de docente com título de pós-graduação ou de graduação em Letras-Libras, essa disciplina poderia ser ministrada por professores ou por professores-ouvintes de Libras com nível superior, ou ainda por instrutores com nível médio. A condição era de que esses profissionais obtivessem certificação após aprovação em exame promovido pelo Ministério da Educação e por instituições de educação superior por ele credenciadas para essa finalidade.

O prazo de dez anos, segundo o relator, terminou, mas ainda há demanda reprimida desses profissionais.

 

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