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Conselho mantém incentivos fiscais para setores produtivos em 2022

O programa oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90%

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
30/08/2021 às 16h15 Atualizada em 10/02/2023 às 16h55
Conselho mantém incentivos fiscais para setores produtivos em 2022
- Foto por: Sedec-MT

Os integrantes do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) autorizaram a manutenção dos incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) dos segmentos econômicos que teriam redução de incentivos no ano de 2022, durante reunião online, realizada nesta segunda-feira (30.08). Os percentuais utilizados como referência são os mesmos praticados em 2021.

A prorrogação dos benefícios fiscais atende aos submodulos Prodeic Investe Mato Grosso madeira, couro, reciclagem indústria alimentícia de origem vegetal e animal, produtos de borracha e de material plástico, indústria de fabricação de móveis e seus componentes, mineração, categoria básico construção. O novo prazo se estende até 1º de janeiro de 2023.

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De acordo com o presidente do Condeprodemat e secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, a decisão de continuar com os incentivos inalterados faz parte das políticas públicas estaduais de manter a competitividade da indústria e comércio mato-grossenses.

“O Governo do Estado trabalha para manter nossa economia forte e pujante. E uma forma que identificamos para manter o crescimento e a geração de empregos no nosso Estado foi garantir a manutenção dos incentivos, que impactam diretamente no desenvolvimento de cada setor. Vivemos tempos atípicos, que exigem medidas diferenciadas”, ressalta Miranda.

Prodeic

O programa oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que comercializam produtos industrializados dentro e fora do Estado. Com o crédito outorgado, as empresas recolhem menos ICMS.  

O Prodeic Investe é direcionado a empresas de confecção, alimentos, madeira, mineração, laticínios, frigoríficos, couro, artigos ópticos, reciclagem, indústria de máquinas, produtos químicos, borracha, bebidas, papel, plástico, móveis, metalmecânica e biocombustíveis.

O benefício é específico para produtos industrializados credenciados junto ao Estado. As demais mercadorias são tributadas normalmente.

Confira a relação de todos os submódulos do programa e as variações dos incentivos fiscais.

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