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Aprovada alteração em projeto que regulamenta atividade de empresas que combatem pragas urbanas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou emenda de Plenário, da senadora Katia Abreu (PDT-TO), ao projeto que regulamenta o controle e o combat...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
01/09/2021 às 09h45 Atualizada em 08/02/2023 às 12h26
Aprovada alteração em projeto que regulamenta atividade de empresas que combatem pragas urbanas
Plenário da Comissão de Assuntos Sociais presidida por Sérgio Petecão (D) - Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou emenda de Plenário, da senadora Katia Abreu (PDT-TO), ao projeto que regulamenta o controle e o combate a insetos e pequenos animais que se proliferam desordenadamente nas cidades e oferecem risco à saúde humana, tais como baratas, moscas, pernilongos, formigas, escorpiões, morcegos, ratos, pombos e caramujos. O texto foi votado na terça-feira (31).

O relator do PLC 65/2016, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), apresentou parecer favorável à emenda de Plenário. O texto do projeto agora será modificado com a emenda para voltar à Câmara dos Deputados.

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O objetivo da emenda, de acordo com Kátia Abreu, é evitar que técnicos agrícolas em todo o país, com treinamento e experiência na área do controle de vetores e pragas, sejam retirados do mercado de trabalho. Os termos originais da proposição, segundo a senadora, representam o estabelecimento de reserva de mercado, ao fixar a necessidade de formação de nível superior e registro em órgão de fiscalização profissional para exercer a função de responsável técnico de empresa de controle de pragas e vetores.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), em 2017; na CAS, em 2018 e seguiu para Plenário, onde recebeu a emenda e retornou à CMA e à CAS. A CMA aprovou a emenda em 2019.

Âmbito de atuação

Em seu relatório, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) considera que a emenda apontou tema relevante que precisava de fato ser modificado.

"Concordamos que a redação dada originalmente ao inciso IV do art. 2º representa efetivamente uma restrição excessiva e indevida ao ingresso e permanência de profissionais gabaritados no mercado de trabalho. Uma vez que o controle de pragas, vetores e infestações não se encontra no âmbito de atuação exclusiva de uma única profissão, sendo possível objeto de ação de diversos profissionais. Exigir qualificação excessivamente restritiva configuraria um empecilho à concorrência, sem a contrapartida da adequada proteção da saúde e segurança da população", afirma o relator.

Objetivos

O objetivo do projeto de lei é estruturar o setor, já que as empresas controladoras desses insetos e animais atuam obedecendo a normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas sem legislação específica. De acordo com a justificativa do projeto, o controle dessas pragas deverá ser feito por empresas especializadas autorizadas pelo Ministério da Saúde e licenciadas pelas vigilâncias sanitária e ambiental do estado ou município.

O PLC 65/2016 não considera como especializadas no controle de pragas as empresas de limpeza, higienização, desentupimento e manutenção — assim como quaisquer outras empresas de prestação de serviços — que não tiverem os licenciamentos exigidos. 

O texto determina que aplicadores, operadores e técnicos sejam submetidos a treinamento específico e periodicamente atualizado. Também estabelece, entre outros pontos, que as empresas deverão implementar um manual de procedimentos operacionais padronizados (POPs) no serviço de controle de vetores e pragas.

Com a emenda, serão considerados responsáveis técnicos os "profissionais que possuem atribuição definida em sua regulamentação da profissão para assumir a responsabilidade técnica das empresas especializadas, de executar serviços, treinar operadores, orientar na aquisição de produtos saneantes, desinfetantes e equipamentos e na aplicação dos produtos, para o controle de vetores e pragas sinantrópicas (adaptadas ao convívio humano) e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente".

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