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Em audiência conjunta, comissões buscam equilíbrio para Lei do Licenciamento Ambiental

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) promoveram nesta quinta-feira (2) a primeira de uma série de ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
02/09/2021 às 10h00 Atualizada em 03/02/2023 às 06h07
Em audiência conjunta, comissões buscam equilíbrio para Lei do Licenciamento Ambiental
Jaques Wagner e Acir Gurgacz na audiência pública conjunta, nesta quinta - Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) promoveram nesta quinta-feira (2) a primeira de uma série de seis audiências públicas, coordenadas em conjunto, para debater o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Após 17 anos de tramitação do projeto na Câmara, o trabalho dos senadores será buscar equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, à luz da segurança jurídica, das preocupações internacionais e do resguardo do meio ambiente.

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A audiência foi conduzida pelo presidente da CMA, senador Jaques Wagner (PT-BA). Presidente da CRA, Acir Gurgacz (PDT-RO) salientou que o debate “vem na linha de aperfeiçoar, o que não significa afrouxar as regras”, mas balancear a atividade produtiva com a preservação ambiental.

— Precisamos das obras estruturantes para o nosso país, mas com a consciência ambiental que é necessária — apontou Gurgacz.

A matéria será relatada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), que considera ser muito importante implementar os debates para que “possamos fazer um relatório bastante seguro para o nosso Plenário”.

Impacto ambiental

Professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Luis Enrique Sánchez enfatizou que há diversos componentes do projeto de lei que merecem um debate aprofundado.

Mundo afora, há muitas jurisdições que definem a avaliação do impacto ambiental, mas o atual texto proposto em projeto não se alinha com as principais diretrizes internacionais, segundo Sánchez.

Para o professor, a própria Constituição Federal estabelece que há casos de projetos de significativo impacto ambiental, por isso é preciso haver muita clareza para definir quando devem ocorrer os estudos de impacto ambiental.

— O estudo de impacto ambiental (EIA) examina alternativas, analisa impactos e propõe formas de preveni-los ou minimizá-los — disse Sánchez, argumentando que, sem o EIA, o licenciamento ambiental seria um procedimento vazio de conteúdo, “bastando uma tramitação de documentos em cartório”.

Ele citou caso em São Paulo de uma barragem que inicialmente inundaria uma parte de um pequeno município. A partir de um bom estudo de EIA, encontrou-se uma solução mais adequada, relatou.

O PL traz algumas inovações quanto ao formato da participação pública, mas nada que aumente a qualidade de participação, segundo o debatedor.

— Isso não resolve suas limitações e não dialoga com o que é recomendado internacionalmente, como uma consulta significativa das partes interessadas.

Legislação anterior

Consultor ambiental da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Leonardo Papp lembrou que da promulgação da Constituição Federal, em 1988, até a publicação da Lei Complementar 140, de 2011, houve muita judicialização.

A Lei 140 permitiu definir a cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

— O local preponderante para legislar é dos estados e municípios, sem deixar passar despercebido que há obras que transcendem a capacidade desses entes. Houve essa unicidade,  mas não se estabeleceu como licenciar. Por isso a importância desse projeto de lei que vai estabelecer como atuar, sem desconsiderar o histórico.

Para Papp, o foco da discussão deve ser a busca de eficiência — que não pode ser confundida com facilitação, flexibilização sem critérios, mas sim como desenvolvimento de atividades produtivas com respeito ao meio ambiente.

— A eficiência não depende apenas da legislação, mas também de outros fatores, como o uso intensivo de tecnologia, estruturação dos órgãos ambientais e a busca de segurança jurídica.

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