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Medida provisória adia recolhimento de tributos para distribuidoras de energia

Texto não dispensa as empresas da retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
03/09/2021 às 08h45 Atualizada em 06/02/2023 às 16h24
Medida provisória adia recolhimento de tributos para distribuidoras de energia
Com reservatórios das hidrelétricas com nível baixo, empresas estão comprando energia mais cara - (Foto: Divulgação/Copel)

O governo federal editou medida provisória (MP 1066/21) que adia o prazo de recolhimento de contribuições federais para as distribuidoras de energia elétrica. A MP foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.

Pelo texto, as contribuições devidas em agosto, setembro e outubro serão pagas na competência de novembro, que vence no início de dezembro.

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Serão postergados os recolhimentos da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias. De acordo com a medida provisória, o adiamento não dispensa a distribuidora da retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário.

A medida tem por objetivo dar um ‘alívio’ ao caixa das empresas, que estão tendo de comprar energia mais cara (principalmente das termelétricas) para atender os consumidores diante da redução do nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas, que produzem energia mais barata.

Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (2), a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a MP não implica em renúncia de receitas para União, já que apenas prorroga o recolhimento dos tributos, que serão pagos “ainda dentro do exercício financeiro de 2021.”

Tramitação
Em razão da pandemia, a Medida Provisória 1066/21 será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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