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Sancionada lei que regulamenta videochamadas para pacientes internados

Pelo texto, os serviços de saúde propiciarão, no mínimo, uma videochamada, respeitadas as observações médicas

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
03/09/2021 às 09h30 Atualizada em 10/02/2023 às 19h07
Sancionada lei que regulamenta videochamadas para pacientes internados
Em 2020, o hospital de campanha de Belém (PA) oferecia visitas virtuais - (Foto: Marcelo Seabra/Agência Pará)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.198/21, que regulamenta videochamadas para pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva (UTIs), impossibilitados de receber visitas de seus familiares. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).

Fruto do Projeto de Lei 2136/20, do deputado Célio Studart (PV-CE) e outros, a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado Federal, em agosto.

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Pelo texto, os serviços de saúde propiciarão, no mínimo, uma videochamada diária aos pacientes, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado, os protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados.

A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. Eventual contraindicação para as ligações deverá ser justificada e anotada no prontuário.

Pacientes inconscientes
Conforme a lei, as videochamadas serão realizadas mesmo no caso de pacientes inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente enquanto tinha capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.

O serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor os pacientes ou o serviço de saúde.

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