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Comissão rejeita projeto que institui política de incentivo às startups

Para o relator, já existe um arcabouço normativo favorável a empresas nascentes

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/09/2021 às 12h45 Atualizada em 10/02/2023 às 15h43
Comissão rejeita projeto que institui política de incentivo às startups
Otto Alencar Filho avaliou que a intervenção governamental não é aconselhável - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o projeto de lei que institui uma política de incentivo às startups em fase de consolidação (PL 9362/17). Pelo texto, as startups terão abatimento do Imposto de Renda nos dois anos iniciais de criação.

A proposta é do deputado Aureo (Solidariedade-RJ) e foi relatada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) , que recomendou a rejeição. Ele também pediu a rejeição dos seis projetos que tramitam apensados e tratam igualmente de incentivos a startups por meio de isenções tributárias ou linhas de crédito especiais.

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Alencar Filho avaliou que a intervenção governamental não é aconselhável no caso das startups e citou três razões: já existe um arcabouço normativo favorável a empresas nascentes; as startups prosperam em situação de livre mercado; e, por último, os recursos escassos do Estado precisam ser orientados a demandas mais prementes da sociedade.

“A injeção de recursos públicos não estaria em sintonia com o modelo”, disse Alencar Filho.

Ele afirmou ainda que o Simples Nacional já prevê um tratamento “largamente favorecido” a pequenos empreendimentos. “São inúmeros favorecimentos, como processos simplificados para a abertura e fechamento de empresas, preferência em contratações públicas, processos de fiscalização amigáveis e redução substancial dos encargos tributários”, completou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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