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Prorrogada medida provisória que cria comitê para gestão da crise hídrica

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência da MP 1.055/2021, que criou a Câmara de Regra...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
09/09/2021 às 09h15 Atualizada em 10/02/2023 às 17h45
Prorrogada medida provisória que cria comitê para gestão da crise hídrica
Foto: Reprodução

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência da MP 1.055/2021, que criou a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg). O ato foi publicado nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União

A medida provisória, que perderia validade nesta semana, aguarda deliberação na Câmara dos Deputados e ainda precisará passar por votação no Senado. 

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A MP foi editada pelo governo em um momento em que o país enfrenta uma grave crise hídrica. O novo órgão vai centralizar a gestão para enfrentar a estiagem, considerada a maior no país desde 1931. Presidida pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a câmara de regras excepcionais será composta ainda pelos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Infraestrutura, Tarcísio Gomes; do Desenvolvimento Regional, Rogerio Marinho; do Meio Ambiente, Joaquim Pereira; e da Agricultura, Teresa Cristina.

A previsão é que a câmara de regras funcione até 31 de dezembro de 2021, com poder de tomar ações emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e no enfrentamento da crise hídrica.

Competências

À Creg compete definir ações obrigatórias para, em caráter excepcional e temporário, estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e eventuais medidas mitigadoras associadas.

Os custos operacionais incorridos pelos concessionários de geração de energia elétrica para a implementação das medidas de monitoramento e mitigação de impactos ambientais, em decorrência das decisões da Creg, que não forem cobertos nos contratos de concessão, serão ressarcidos por meio de encargos para cobertura dos custos dos serviços do sistema.

Desde que sejam homologadas pela câmara de regras, as deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) terão caráter obrigatório para órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); os concessionários e autorizados da área de energia elétrica; e os concessionários, permissionários ou autorizados do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. As deliberações poderão incluir a contratação de reserva de capacidade.

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