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Câmara aprova mudança na regra de distribuição das “sobras” eleitorais

Política adotará campanhas educativas, produção de conteúdo didático e desenvolvimento de condutas de autoproteção

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/09/2021 às 16h15 Atualizada em 06/02/2023 às 09h11
Câmara aprova mudança na regra de distribuição das “sobras” eleitorais
Texto de Tibé restringe a competência normativa do TSE - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 783/21, do Senado, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. O projeto retorna ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.

O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras” , que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.

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Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488/17. Antes de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingissem o quociente eleitoral.

Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

Candidatos registrados
O texto muda ainda a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais. Atualmente, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais um. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

Municípios
Ao contrário do projeto do Senado, Tibé propõe manter a quantidade nas exceções previstas na legislação, para estados e Distrito Federal com bancadas de deputados federais de até 12 representantes e para municípios com até 100 mil eleitores.

Os senadores propunham diminuir a quantidade de candidatos de cada partido nos municípios (de 200% para 150% das cadeiras) e aumentar nos estados com bancadas de até 18 deputados federais (de 150% para 200%).

Resoluções
Outro tema incluído pelo relator no substitutivo especifica que a competência normativa regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista no atual Código, deverá se restringir a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo proibido tratar de assuntos sobre a organização dos partidos.

Debates
Por fim, o substitutivo mantém na Lei 9.504/97 a determinação de as emissoras que promovem debates entre os candidatos a cargos proporcionais manterem a proporção mínima de 30% e o máximo de 70% em cada sexo. Os senadores propunham o fim dessa proporção entre os candidatos participantes.

 

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