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Promulgado decreto que suspende resolução com regras sobre planos de saúde nas estatais

O Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo 26/2021, que suspende a Resolução 23/2018, do antigo Ministério do Planejamento. Essa resoluçã...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
09/09/2021 às 16h15 Atualizada em 07/02/2023 às 11h42
Promulgado decreto que suspende resolução com regras sobre planos de saúde nas estatais
Romário foi relator do projeto que deu origem ao decreto; ele criticou a resolução, agora suspensa, por limitar a contribuição de estatais a planos de saúde

O Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo 26/2021, que suspende a Resolução 23/2018, do antigo Ministério do Planejamento. Essa resolução, entre outras medidas, limitava a contribuição de estatais a planos de saúde.

Publicado nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, o decreto teve origem em projeto da deputada federal Erika Kokay (PT-DF). Esse projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho e pelo Senado no último dia 1º. A iniciativa teve o apoio de Romário (PL-RJ), que foi o relator da matéria no Senado.

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A resolução — agora suspensa — tratava das regras de custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados. Entre outros pontos, ela não considerava os progenitores como dependentes e limitava o custeio de planos de assistência a teto sobre a folha de pagamento.

Segundo Erika Kokay, a resolução limitava a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados que fossem organizados sob a forma de autogestão. A deputada alegava que a resolução exorbitou o poder regulamentar do Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados das estatais, que estariam assegurados em negociações coletivas e em estatutos. Ela também afirmava que a resolução foi inconstitucional por violar o direito à liberdade associativa.

Ao defender a proposta de Kokay, o senador Romário argumentou que a resolução era inconstitucional por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho. Para ele, a resolução restringia o direito à saúde dos empregados de empresas estatais. 

— Em várias dessas empresas públicas e sociedades de economia mista foi instituído plano de saúde para os empregados, na modalidade autogestão, com uma determinada participação financeira da empresa e dos empregados. Com a citada resolução [agora suspensa], o que se tem é o empregador simplesmente declarando que contribuirá a menor para o citado plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição — disse Romário ao ler seu relatório sobre a matéria durante a votação no Senado.

O senador também disse que a resolução, por ter status normativo-hierárquico infralegal, não pode contrariar o que diz a lei.

— Ora, se a lei não exige esse requisito e, mais ainda, expressamente exclui essa exigência, jamais poderia uma resolução instituí-lo. Ao fazer isso, nitidamente exorbita do poder regulamentar, o que exige sua sustação pelo Congresso Nacional.

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi contra a suspensão da resolução. Ele declarou que a sustação traria “repercussões importantes para as contas das empresas estatais, notadamente a Caixa Econômica Federal, os Correios e a Petrobras”. 

Durante a votação no Senado, no início de julho, vários parlamentares apoiaram a revogação da resolução. Eduardo Braga (MDB-AM) declarou que o projeto relatado por Romário faria justiça aos trabalhadores de estatais que mantêm plano de autogestão. Otto Alencar (PSD-BA), que também defendeu o projeto, disse que a resolução tinha por objetivo retirar direitos garantidos de servidores e aposentados. Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que o projeto "salva a autogestão dos planos de saúde e não facilita o olho gordo daqueles que querem comprar as estatais na ressaca da pandemia". Outros senadores que defenderam a revogação foram Omar Aziz (PSD-AM), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Nelsinho Trad (PSD-MS), Carlos Portinho (PL-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O Decreto Legislativo 26/2021 foi promulgado pelo 1º vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), no exercício da Presidência do Congresso.

Com Agência Câmara de Notícias

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