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Mantida antecipação de pagamentos em contratos de concessão aeroportuária

O Senado manteve decisão da Câmara e rejeitou, nesta segunda-feira (27), o veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivo que permite o pagamento ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
27/09/2021 às 19h45 Atualizada em 10/02/2023 às 15h18
Mantida antecipação de pagamentos em contratos de concessão aeroportuária
Foto: Reprodução

O Senado manteve decisão da Câmara e rejeitou, nesta segunda-feira (27), o veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivo que permite o pagamento antecipado à União de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária (VET 30/2021). O trecho vetado integrava a Medida Provisória que prorrogou medidas para ajuda ao setor aéreo na pandemia (MP 1024/2021). Com a rejeição, o texto será incorporado à Lei 14.034, de 2021, que trata do assunto. A matéria irá à promulgação.

O dispositivo foi incluído na MP, a pedido do próprio governo, durante a passagem pelo Congresso. Ele permite que as contribuições do contrato sejam pagas antecipadamente e com o mesmo desconto já usado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em processos de revisão extraordinária (quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo):

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  • 8,55% para os aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF);
  • 9,08% para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN); para os aeroportos de Confins (MG) e Galeão (RJ);
  • 8,5% para os aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).

Além disso, se a concessionária antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes contará ainda com desconto adicional de cinco pontos percentuais. Apesar de ter solicitado a medida, o Executivo argumentou, na justificativa para o veto, que ela reduziria a previsibilidade das receitas da União nos próximos anos, comprometendo a programação financeira anual, o fluxo de caixa mensal e a disponibilidade de fontes para o caixa do Tesouro Nacional.

O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). A Constituição determina que ele seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores para sua rejeição. O veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações até que seja ultimada sua votação.

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