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Vereador Iago Mella é autor do Projeto de Lei que autoriza a prescrição da Ozonioterapia, como tratamento médico de caráter complementar

Usada como terapia complementar, ela não interfere nos tratamentos estabelecidos e favorece à saúde, podendo ser útil também em tratamentos refratários

Redação
Por: Redação Fonte: Claudia Sarubo
28/09/2021 às 11h30 Atualizada em 09/02/2023 às 13h45
Vereador Iago Mella é autor do Projeto de Lei que autoriza a prescrição da Ozonioterapia, como tratamento médico de caráter complementar
Internet/Elielton Blaius

Foi aprovado durante a 33ª sessão ordinária o Projeto de Lei 98/2021 de autoria do vereador Iago Mella (Podemos) que autoriza a prescrição da Ozonioterapia, como tratamento médico de caráter complementar, na Rede Municipal de Saúde. A Ozonioterapia é um procedimento que consiste na aplicação dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias, como intravenosa ou intramuscular, com objetivo terapêutico.

Se a lei for sancionada poderão ser tratados com essa terapia todos os pacientes que optarem pelo procedimento e que tiverem indicação médica especializada nas patologias de oncologia, neurologia e reumatologia.

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O vereador explicou que a ozonioterapia é praticada em diversos países como: Itália, Alemanha, Espanha, Portugal, Rússia, Cuba, China, há décadas. “Há algum tempo, o potencial terapêutico do ozônio ganhou muita atenção através da sua forte capacidade de induzir o estresse oxidativo controlado e moderado quando administrado em doses terapêuticas precisas. Nos seus diversos mecanismos de ação, representa um estimulo que contribui para a melhora de diversas doenças, uma vez que pode ajudar a recuperar de forma natural a capacidade funcional do organismo humano e animal”, disse.


“A Ozonioterapia é um tratamento com poucas contraindicações, custos baixos e elevada eficácia terapêutica. Usada como terapia complementar, ela não interfere nos tratamentos estabelecidos e favorece à saúde, podendo ser útil também em tratamentos refratários”, concluiu Iago Mela.

O PL foi enviado para o Poder Executivo.

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