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Projeto prevê a promoção da saúde mental da comunidade escolar, afetada pela pandemia de Covid-19

Ricardo Wolffenbüttel/Governo de SC Proposta prevê atenção à saúde mental da comunidade escolar na volta ao regime presencial O Projeto de Lei 34...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/10/2021 às 18h45 Atualizada em 03/02/2023 às 01h37
Projeto prevê a promoção da saúde mental da comunidade escolar, afetada pela pandemia de Covid-19
Proposta prevê atenção à saúde mental da comunidade escolar na volta ao regime presencial - (Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Governo de SC)

O Projeto de Lei 3408/21 institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, com o objetivo de promover a saúde mental da comunidade escolar. Trata-se de uma estratégia para a integração e articulação das áreas de educação e saúde no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas.

“Com a pandemia de Covid-19, houve claramente um agravamento dos quadros mentais da população em geral e, em particular, de crianças e adolescentes”, afirmam os autores da proposta, deputados Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tabata Amaral (PDT-SP), Professora Rosa Neide (PT-MT), Eduardo Bismarck (PDT-CE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Franco Cartafina (PP-MG), Gastão Vieira (Pros-MA), General Peternelli (PSL-SP), Lídice da Mata (PSB-BA), Marcelo Ramos (PL-AM), Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) e Professor Israel Batista (PV-DF).

Ao justificar a proposta, eles citam a terceira rodada da pesquisa Impactos Primários e Secundários da Covid-19 em Crianças e Adolescentes, realizada em junho de 2021 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). No levantamento, 56% dos adultos disseram que algum adolescente do domicílio apresentou um ou mais sintomas relacionados à saúde mental durante a pandemia. Entre os problemas apontados estão: mudanças repentinas de humor e irritabilidade (29%); alteração no sono, como insônia ou excesso de sono (28%); diminuição do interesse em atividades rotineiras (28%); preocupações exageradas com o futuro (26%); e alterações no apetite (25%).

Os objetivos da política são:

  • garantir aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial;
  • promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;
  • informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar;
  • promover a educação permanente de gestores e profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social.

As diretrizes para a implementação da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas comunidades escolares são:

  • a participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está inserida;
  • a interdisciplinaridade e a intersetorialidade das ações;
  • a ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde do território onde a escola está inserida;
  • a garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar;
  • a promoção de espaços de reflexão e comunicação sobre as características e necessidades do indivíduo e da comunidade escolar, livres de preconceito e discriminação;
  • a participação dos estudantes como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar;
  • a promoção da escola como espaço para a veiculação de informações cientificamente verificadas e de esclarecimento sobre informações incorretas;
  • o exercício da cidadania e o respeito aos direitos humanos.

O projeto prevê a criação, em cada escola, no prazo máximo de 60 dias após a data de publicação da lei, de um Comitê Gestor de Atenção Psicossocial, com a participação obrigatória de representantes da atenção básica responsável pelo território e da comunidade escolar, sendo facultada a participação dos serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social.

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