Terça, 18 de Agosto de 2026
19°C 36°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Câmara conclui votação de projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa; acompanhe

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Carlos Zarattini, relator do projeto de lei O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira, a v...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/10/2021 às 16h15 Atualizada em 06/02/2023 às 11h12
Câmara conclui votação de projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa; acompanhe
Carlos Zarattini, relator do projeto de lei - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira, a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), que vai agora para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Continua após a publicidade
Anúncio

São alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Emendas
A votação do projeto foi concluída após a aprovação, por 287 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.

Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de casos em andamento.

Na sessão de ontem, os deputados aprovaram alterações pontuais e rejeitaram emenda do Senado sobre nepotismo. O texto aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

Assista à sessão ao vivo

Mais informações em instantes

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
36°
Tempo limpo
Mín. 19° Máx. 36°
33° Sensação
1.34 km/h Vento
13% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h56 Nascer do sol
18h39 Pôr do sol
Quarta
37° 20°
Quinta
38° 21°
Sexta
37° 22°
Sábado
39° 22°
Domingo
39° 24°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,22 +0,30%
Euro
R$ 6,04 +0,18%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,03%
Bitcoin
R$ 358,100,00 +0,70%
Ibovespa
167,029,22 pts 0.15%
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade