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Comissão rejeita cota para ex-militares em universidades públicas

Reila Maria/Câmara dos Deputados Tiago Mitraud: é desproporcional reservar 10% das vagas para um público-alvo reduzido A Comissão de Educação da ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/10/2021 às 17h45 Atualizada em 02/02/2023 às 19h40
Comissão rejeita cota para ex-militares em universidades públicas
Tiago Mitraud: é desproporcional reservar 10% das vagas para um público-alvo reduzido - (Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 285/20, que fixa cota de 10% das vagas de todos os cursos de graduação das instituições federais de educação superior para os cidadãos que tenham cumprido o serviço militar obrigatório integralmente.

Atualmente, as universidades públicas já têm cota de 50% ocupada por alunos que vieram da rede pública de ensino. O projeto reduziria as vagas com ampla concorrência para 40%.

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A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG). "A despeito de o serviço militar ser obrigatório, apenas uma minoria dos jovens que se alistam cumprem o serviço militar", argumentou.

Segundo dados do governo federal, de 1,6 milhão de jovens que completariam 18 anos em 2020, somente 90 mil foram incorporados às Forças Armadas. "Considerando que, no Brasil, há 1,3 milhão de matrículas no ensino superior público federal, é bastante desproporcional reservar 10% das vagas para um público-alvo tão reduzido", disse o relator.

Tiago Mitraud considera que, na maioria das vezes, o jovem tem a opção de servir, já que as Forças Armadas oferecem uma oportunidade de mudança de vida diante de uma alta taxa de desemprego entre a população de 18 a 24 anos. "O jovem, ao entrar na corporação, já recebe remuneração e, se alcançar a patente de terceiro-sargento, pode chegar a receber cerca de quatro vezes o valor da renda média dos brasileiros."

Tramitação
O projeto, de autoria do deputado David Soares (DEM-SP), foi rejeitado na única comissão de mérito responsável pela análise e deverá ser arquivado. O texto tramita em caráter conclusivo.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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