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Comissão aprova assembleias e reuniões virtuais para pessoas jurídicas de direito privado

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que permite o uso de meios virtuais para a realização de a...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/10/2021 às 15h15 Atualizada em 07/02/2023 às 23h45
Comissão aprova assembleias e reuniões virtuais para pessoas jurídicas de direito privado
Comissão aprovou novo texto, elaborado pelo relator Helder Salomão - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que permite o uso de meios virtuais para a realização de assembleias e reuniões de órgãos deliberativos das pessoas jurídicas de direito privado, salvo proibição estatutária ou legal.

A regra poderá ser seguida independentemente de previsão nos atos constitutivos, respeitados os direitos de participação e de manifestação dos associados. A medida vale para as sociedades, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos.

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A proposta aprovada na comissão é o substitutivo do deputado Helder Salomão (PT-ES) ao PL 601/21. O texto original, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), prevê regras societárias temporárias durante a pandemia, mas o relator optou por torná-las permanentes.

Além disso, ele incluiu medidas específicas para os condomínios e as cooperativas de trabalho. “Entendemos que esse tipo de ação seria mais efetivo do que a elaboração de regras transitórias, que, em face do tempo de tramitação da proposição pelas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, poderiam vir a perder grande parte de sua efetividade”, disse Salomão.

O texto aprovado altera o Código Civil, a Lei das Cooperativas e a Lei 12.690/12, que dispõe sobre as cooperativas de trabalho

Condomínios
Em relação aos condomínios, o substitutivo prevê o uso de meios virtuais para a convocação e a realização de assembleias, desde que não haja vedação na convenção do condomínio e que sejam preservados os direitos de voz e de voto dos condôminos.

O instrumento de convocação deverá apresentar as instruções sobre o acesso, a forma de manifestação e de coleta de votos dos condôminos. A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada caso o condômino tenha problemas técnicos para acessar a reunião.

O texto prevê ainda dispositivos autorizando a convocação de assembleias gerais de cooperativas e cooperativas de trabalho por meios eletrônicos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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