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Plenário aprova acordo de cooperação com o Suriname; acompanhe

Najara Araujo/Câmara dos Deputados Sessão do Plenário para análise de propostas A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/10/2021 às 17h00 Atualizada em 03/02/2023 às 09h25
Plenário aprova acordo de cooperação com o Suriname; acompanhe
Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo 397/19, que contém o acordo de cooperação e facilitação de investimentos entre o Brasil e o Suriname, assinado em maio de 2018. A matéria será enviada ao Senado.

O acordo prevê que um comitê conjunto será composto por representantes das duas partes para gerir o seu cumprimento, devendo se reunir ao menos uma vez por ano com presidência alternada.

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Entre as atribuições do comitê destacam-se: supervisionar a implementação e a execução do acordo; discutir e compartilhar oportunidades de investimentos mútuos; consultar o setor privado e a sociedade civil, quando cabível, para apresentarem seus pontos de vista sobre questões específicas; e resolver amigavelmente questões ou controvérsias sobre os investimentos.

Cada parte deverá indicar ainda um “ombudsman”, cuja principal função será dar apoio, no território sob sua jurisdição, aos investidores do outro país. Além disso, deverá atender às recomendações do comitê.

Corrupção
O texto sugere medidas sobre investimentos e luta contra a corrupção, a lavagem de ativos e o financiamento ao terrorismo. Tanto Brasil quanto Suriname não serão obrigados a proteger investimentos realizados com capitais ou ativos de origem ilícita ou investimentos em cujo estabelecimento ou operação for comprovada a ocorrência de atos ilegais e para os quais a legislação nacional da parte preveja a pena de confisco.

Questões trabalhistas
Quanto às questões trabalhistas, o acordo não impede cada país de adotar ou fazer cumprir medida prevista em sua legislação trabalhista, ambiental ou de saúde, desde que não implique discriminação arbitrária ou injustificável ou restrição disfarçada. Entretanto, ambos os países reconhecem que “não é apropriado estimular o investimento por meio da redução das exigências de sua legislação trabalhista, ambiental ou de saúde.” Assim, cada parte garante que não emendará ou revogará essa legislação para estimular um investimento em seu território se isso diminuir exigências trabalhistas, ambientais ou de saúde.

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