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Relator apresenta parecer a mudanças no Estatuto da Pessoa com Câncer; acompanhe a sessão

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Igor Timo, relator da proposta O deputado Igor Timo (Podemos-MG) apresentou parecer favorável a três das seis e...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/10/2021 às 18h00 Atualizada em 03/02/2023 às 13h29
Relator apresenta parecer a mudanças no Estatuto da Pessoa com Câncer; acompanhe a sessão
Igor Timo, relator da proposta - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O deputado Igor Timo (Podemos-MG) apresentou parecer favorável a três das seis emendas do Senado ao Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos.

De autoria do do ex-deputado Eduardo Braide, o texto especifica que será obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento.

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O relator recomendou a aprovação de emenda que inclui entre os princípios definidos no estatuto a sustentabilidade dos tratamentos, garantindo-se inclusive a tomada de decisão para prevenir agravamentos e a eficiência social.

Também passará a ser direito a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.

Em vez de ser uma prioridade, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.

Quanto à garantia de atendimento e internação domiciliares, Igor Timo aceitou emenda definindo que eles deverão ser ofertados sempre que possível no âmbito do SUS. Nesse sentido, os pacientes com câncer terão prioridade no tratamento domiciliar.

Medicamentos
Timo rejeitou a mudança do nome da lei de Estatuto da Pessoa com Câncer para Política Nacional do Câncer; a inclusão entre os direitos fundamentais do atendimento educacional; e duas novas medidas que devem constar dessas políticas: de acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer e de avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente com câncer na rede pública de saúde.

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