Segunda, 19 de Outubro de 2026
22°C 37°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Sancionada sem vetos lei que prorroga até 2032 incentivo fiscal para atacadistas

Fernando Vivas/GOVBA Prorrogação de incentivo se aplica também à atividade agroindustrial O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei C...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
28/10/2021 às 09h15 Atualizada em 10/02/2023 às 07h56
Sancionada sem vetos lei que prorroga até 2032 incentivo fiscal para atacadistas
Prorrogação de incentivo se aplica também à atividade agroindustrial - (Foto: Fernando Vivas/GOVBA)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 186/20, que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito da guerra fiscal resolvida pela Lei Complementar 160/17. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

A chamada “guerra fiscal” foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais relacionados ao ICMS pelo Distrito Federal e por parte dos estados que buscaram atrair investimentos.

Continua após a publicidade
Anúncio

Entretanto, esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. Para resolver a questão, a Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos – cinco anos no caso dos atacadistas comerciais.

Oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), a norma sancionada amplia para 15 anos a transição para os atacadistas comerciais e para quem atua em atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários.

Como a Lei Complementar 160/17 havia fixado o prazo de transição a partir da vigência de decisão do Confaz que disciplinou a questão em 2017, os novos prazos contarão a partir do final daquele ano.

Assim, a prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para:

  • fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
  • manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
  • manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
  • operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

A norma sancionada dá prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio em vigor, sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas. Os incentivos para outros setores envolvidos na guerra fiscal já estão extintos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
29°
Tempo nublado
Mín. 22° Máx. 37°
29° Sensação
14.04 km/h Vento
40% Umidade
97% (0.66mm) Chance chuva
06h16 Nascer do sol
18h41 Pôr do sol
Terça
38° 22°
Quarta
39° 24°
Quinta
37° 23°
Sexta
38° 25°
Sábado
41° 26°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,05 -0,36%
Euro
R$ 5,67 -0,57%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 441,942,05 +1,12%
Ibovespa
205,430,33 pts 0.54%
Publicidade
Publicidade