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MP sobre exploração de ferrovias é prorrogada até fevereiro

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou, nesta quinta-feira (28), a validade da Medida Provisória que permite a ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
29/10/2021 às 14h45 Atualizada em 07/02/2023 às 20h35
MP sobre exploração de ferrovias é prorrogada até fevereiro
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou até o dia 6 de fevereiro de 2022 a validade da Medida Provisória que permite a exploração privada de ferrovias por meio de autorização (MP 1.065/2021) - Waldemir Barreto/Agência Senado

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou, nesta quinta-feira (28), a validade da Medida Provisória que permite a exploração privada de ferrovias por meio de autorização (MP 1.065/2021). A MP, que venceria no dia 28, continua valendo até o dia 6 de fevereiro de 2022. Ela ainda não foi analisada por nenhuma das Casas do Congresso.

A MP implementa a modalidade de autorização, que é mais célere, para a exploração de trechos ferroviários curtos. A autorização pode ser concedida por até 99 anos. Nessa modalidade, que já existe nos setores portuário e elétrico, não há pagamento ao governo federal pela outorga; em compensação, a empresa assume todos os riscos da exploração do serviço.

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Outra novidade é a autorização para que as administradoras ferroviárias se associem numa entidade autorregulatória, em regime de colegiado, sob supervisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A publicação da MP foi controversa no Senado porque ela é semelhante, em muitos aspectos, ao projeto de lei do novo marco legal das ferrovias (PLS 261/2018), que os senadores aprovaram no início do mês. O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e, segundo o presidente Rodrigo Pacheco, terá precedência sobre a Medida Provisória.

O Senado também analisa um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério da Infraestrutura que regulamenta a MP (PDL 826/2021). A portaria define critérios para desempate de pedidos de autorização. Os senadores vão aguardar uma manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto.

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