Domingo, 22 de Fevereiro de 2026
21°C 25°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Veja as principais mudanças feitas pelo relator no Projeto de Lei das Fake News

Depositphotos O substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei  2630/20, e mais de 70 apensados, faz algumas modificações ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
04/11/2021 às 14h30 Atualizada em 04/02/2023 às 04h33
Veja as principais mudanças feitas pelo relator no Projeto de Lei das Fake News
Foto: Depositphotos

O substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei  2630/20, e mais de 70 apensados, faz algumas modificações nos textos originais. Confira abaixo:

Abrangência da lei
- Estende a aplicac?a?o da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo.
- Exclui a obrigação de as empresas estrangeiras terem sede no País, mantendo a obrigação de manterem representante legal no Brasil.

Continua após a publicidade
Anúncio

Prazos
- Prevê prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor.
- Institui prazo de cinco anos para que a lei seja revisada.

Conteúdos jornalísticos
- Prevê que os conteu?dos jornali?sticos utilizados pelos provedores sejam remunerados.

Disparos em massa
- Exclui artigo prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa.
- Inclui a vedac?a?o de encaminhamentos de mensagens ou mi?dias recebidas de outro usua?rio para mu?ltiplos destinata?rios.
- Prevê que listas de transmissa?o so? podera?o ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas, ao mesmo tempo, em ambas as listas de contatos de remetentes e destinata?rios.
- Proíbe a venda de softwares, plugins e quaisquer outras tecnologias que permitam disparos massivos nos servic?os de mensageria e obriga os provedores a criarem soluc?o?es para identificar e impedir a utilizac?a?o de mecanismos externos de distribuic?a?o massiva.

Provas em investigação criminal
- Prevê que a autoridade judicial possa determinar aos provedores de servic?o de mensageria instanta?nea a preservac?a?o e disponibilizac?a?o dos registros de interac?o?es de usua?rios determinados por ate? 15 dias, renováveis até o máximo de 60 dias, vedados os pedidos gene?ricos ou fora dos limites te?cnicos do servic?o.
- Prevê que a autoridade policial ou o Ministe?rio Pu?blico poderão requerer cautelarmente aos provedores de servic?o de mensageria a preservac?a?o dos dados.

Moderação de conteúdo
- Inclui uma série de regras para a moderac?a?o de conteúdo pelos provedores, instituindo direitos e salvaguardas para os usuários.
- No caso de exclusa?o, indisponibilizac?a?o, reduc?a?o de alcance e sinalizac?a?o de conteu?dos ou contas, os provedores deverão notificar o usua?rio sobre a natureza da medida aplicada, a sua fundamentac?a?o, quais os procedimentos e prazos para o direito de revisa?o da decisa?o.
- Prevê que as plataformas disponibilizem canal pro?prio, destacado e de fa?cil acesso para consulta permanente das informac?o?es prestadas, para formulac?a?o de denu?ncias sobre conteu?dos e contas e para o envio de pedido de revisa?o de deciso?es.
- Caso haja um dano individual ou difuso a direito fundamental, a autoridade judicial podera? determinar aos provedores uma reparac?a?o, que consistira? no envio de informac?o?es a todos os impactados pelo conteu?do problema?tico, com o mesmo alcance do conteu?do inadequado.

Contas inautênticas e robôs
- Retira a vedac?a?o ao funcionamento de contas inaute?nticas.
- Mantém a proibição do funcionamento de contas automatizadas (geridas por robôs) na?o identificadas como tal ao usua?rio ou a? plataforma.
- Prevê a identificação dos conteúdos referentes às contas automatizadas, de todos os conteu?dos impulsionados e publicita?rios.
- Exclui artigo que possibilitava às empresas requererem dos responsáveis pelas contas documento de identidade, em caso de denúncias de desrespeito à lei, de uso de robôs ou contas falsas.
- Exclui artigo que obrigava os servic?os de mensagens que ofertassem servic?os vinculados exclusivamente a nu?meros de celulares a suspender as contas de usua?rios que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras de telefonia ou pelos usua?rios do servic?o.

Novo crime
- Cria o crime de promover, constituir, financiar ou integrar ac?a?o coordenada, mediante uso de contas automatizadas (robôs) e outros meios ou expedientes na?o fornecidos diretamente pelo provedor de aplicac?a?o de internet, para disparo em massa de mensagens que veiculem conteu?do passi?vel de sanc?a?o criminal ou fatos comprovadamente inveri?dicos capazes de colocar em risco a vida, a integridade fi?sica e mental, a seguranc?a das pessoas, e a higidez do processo eleitoral. A pena proposta foi de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Novas sanções
- Para o caso de desobediência das regras previstas na lei, o relator incluiu as penas de suspensa?o tempora?ria das atividades e a de proibic?a?o de exerci?cio das atividades, além das multas já previstas no texto do Senado.
- Direciona o valor das multas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e não ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), como previsto no projeto do Senado.

Atribuições do CGI.br
- Atribuiu ao já existente Comite? Gestor da Internet (CGI.br) as funções do Conselho de Transpare?ncia e Responsabilidade na Internet, criado pelo texto do Senado.
- Prevê que o CGI.br estabeleça diretrizes para a elaboração do Co?digo de Conduta dos provedores, certifique esse código e elabore relatório anual de atividades e encaminhe ao Congresso Nacional.
- Determina que o CGI.br institua uma ca?mara multissetorial para atender exclusivamente aos objetivos da lei, composta por 17 membros do poder público, sociedade, civil, academia, setor empresarial e organizações de verificadores de fatos, com mandato de 2 anos.

Autorregulação
- Determina que os provedores criem uma instituic?a?o de autorregulac?a?o voltada a? transpare?ncia e a? responsabilidade no uso da internet, que terá, por exemplo, a missão de revisar deciso?es sobre moderação de conteu?dos e contas, por meio de provocac?a?o daqueles afetados diretamente pelas decisões.
- Cabera? ainda a? instituic?a?o de autorregulac?a?o a divulgac?a?o, em seu si?tio na internet, do Co?digo de Conduta, que sera? vinculante para seus associados.
- Mantém a obrigação de os provedores produzirem relato?rios trimestrais de transpare?ncia e disponibilizá-los em seus sítios eletrônicos, mas inclui a previsão de que esses relatórios possam ter sua periodicidade aumentada em raza?o do interesse pu?blico.
- Pormenoriza os elementos que deverão constar dos relato?rios trimestrais, como o nu?mero total de medidas aplicadas, segmentado por regra aplicada, e nu?mero total de medidas aplicadas sobre as contas de agentes poli?ticos.

Atuação do Poder público
- Mantém a previsão de que as contas em redes sociais do presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, parlamentares, entre outros agentes públicos, não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações.
- Prevê que essas contas tenham as mesmas obrigac?o?es de transpare?ncia a?s quais as comunicac?o?es oficiais esta?o submetidas.
- Veda a destinac?a?o de recursos pu?blicos para publicidade em si?tios eletro?nicos e contas em redes sociais que promovam discursos violentos destinados ao cometimento de crimes contra o Estado democra?tico de direito.
- Prevê que as contas de pessoa juri?dica do poder pu?blico deverão disponibilizar mecanismo para que qualquer usua?rio possa reportar desinformac?a?o.

Fomento à educação e outras regras
- Insere um novo capítulo no texto para abordar o tema do fomento a? educac?a?o, prevendo que a União, os estados e os municípios deverão promover a educação midiática.

Regras eleitorais
- Altera a Lei das Eleições, para incluir entre os gastos eleitorais as despesas relacionadas a? contratac?a?o de servic?o de tratamento de dados.
- Obriga os partidos poli?ticos, as coligac?o?es e os candidatos, durante as campanhas eleitorais, a divulgarem o registro das suas atividades de tratamento de dados em si?tio na internet criado pela Justic?a Eleitoral para esse fim.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.