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Mesmo com fiscalização intensa, cresce o número de “alcoolizados ao volante”

“Por mais que a pessoa acredite que está bem, é comprovado que o álcool afeta

Redação
Por: Redação Fonte: Nádia Mastella
09/11/2021 às 10h00 Atualizada em 07/02/2023 às 03h41
Mesmo com fiscalização intensa, cresce o número de “alcoolizados ao volante”
PM

“Por mais que a pessoa acredite que está bem, é comprovado que o álcool afeta os reflexos  e isso pode resultar em excesso de velocidade, dificuldade de discernimento e muitas vezes, é sim, o fator central de acidentes, que podem tanto prejudicar quem bebeu, como terceiros, sejam passageiros, pedestres ou ocupantes de outros veículos”, comenta o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil,  José Carlos Moura.

O comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, lamenta o aumento do índice de pessoas alcoolizadas na última blitz e reforça que o cerco continuará intenso para coibir esta prática que pode ser, em muitas vezes, fatal. “Na 15.ª operação, constatamos que 33% das pessoas que passaram pelo etilômetro apresentavam álcool no organismo, e, nesta última edição, este índice foi de quase 50%”, enumera o PM.

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Os números aos quais Almeida se refere mostram que, além do crime de conduzir veículo sob efeito do álcool, outras pessoas também foram “pegas pelo etilômetro” na infração. Complicou? Vamos lá: quando o volume de álcool por litro de ar alveolar for igual ou menor a 0,33, é configurada infração de trânsito, conforme o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já quando este volume é igual ou superior a 0,34, aí a situação evolui para o crime de trânsito, conforme o artigo 306.

Na 15.ª edição, dos 72 “testados”, 24 foram detectados pelo etilômetro com álcool no organismo, sendo que, deste universo, 16 estavam no nível considerado crime. Na 16.º edição, dos 59 testados, 19 foram enquadrados na categoria “crime” e outros 10, na categoria “infração”.

No caso mais simples, a multa, tanto nos casos de infração, quanto nos momentos em que a pessoa se recusa a soprar o etilômetro, é de R$ 2.934,70, visto que ambas as práticas são consideradas gravíssimas, com recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e até mesmo remoção do veículo. Quando é configurado o crime, além de todas estas penalidades, a detenção pode ser de seis meses a três anos.

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