
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5421/05, que torna obrigatório o pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços feitas com recursos repassados pela União em convênios com estados, Distrito Federal e municípios. O texto insere a regra na Lei de Licitações.
Segundo o relator, deputado Julio César (PSD-PI), "a modalidade de pregão eletrônico já é empregada em diversas circunstâncias, mas precisa ser definitivamente incorporada à Lei de Licitações”. Essa modalidade de licitação é atualmente regulamentada pelo Decreto 10.024/19.
“O pregão eletrônico é um mecanismo em sintonia com a dinâmica cada vez mais veloz dos negócios do mundo de hoje, além de proporcionar ganhos de eficiência inegáveis”, continuou o relator, cujo parecer foi favorável à proposta.
O autor do projeto, ex-deputado Eduardo Valverde (RO), argumentou que outra vantagem do sistema é a agilidade na execução (17 dias). “O modelo de carta-convite leva 22 dias para ser concluído; a concorrência, cerca de quatro meses; e a tomada de preços, 90 dias”, disse na época em que o texto foi apresentado, em 2005.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele já foi aprovado em 2009 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.