
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar 147/19, do Senado Federal, que muda regras do Simples Nacional, como a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI).
De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), para esses caminhoneiros o limite de enquadramento como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
Pela lei atual, o MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto.
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