Quinta, 09 de Abril de 2026
22°C 29°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Indústrias devem registrar informações sobre produção e estoque até 31 de dezembro

Empresas que não fornecerem os dados na EFD terão a inscrição estadual suspensa

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
22/11/2021 às 09h15 Atualizada em 10/02/2023 às 07h23
Indústrias devem registrar informações sobre produção e estoque até 31 de dezembro
- Foto por: Sefaz-MT

Empresas do setor industrial, notificadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), terão até o dia 31 de dezembro de 2021 para informar no Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD) os registros referentes ao controle da produção e do estoque (registros K200 e K280). Aqueles contribuintes que, após o prazo, permanecerem omissos nas informações terão a sua inscrição estadual suspensa.

No mês de agosto deste ano, a Superintendência de Fiscalização (Sufis), por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócio (CFIA), notificou 209 estabelecimentos industriais que estavam omissos nos registros da produção e do estoque, porém apenas 116 regularizaram a situação até o momento. As demais 93 empresas continuam irregulares no que se refere a EFD.

Continua após a publicidade
Anúncio

O prazo inicial para escriturar as informações no Bloco K estava previsto para o dia 20 de setembro e já havia sido prorrogado para 31 de outubro. Porém, diante da quantidade de empresas que continuam irregulares e visando proporcionar mais tempo para prestar informações e se autorregularizar, antes de qualquer ação fiscal, a Sefaz postergou o prazo e está notificando novamente esses contribuintes. Encaminhada no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) das empresas, a notificação traz a informação de todos os meses que devem ser regularizados.

De acordo com a Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócio (CFIA) o ajuste no Bloco K da EFD deve ser feito de forma integral, ou seja, incluindo todo o período informado. Ajustes parciais não serão aceitos e o contribuinte continuará com o status de omisso na entrega das informações, ficando sujeito à sanção de suspensão cadastral.

Ao ter a inscrição estadual suspensa a empresa tem a emissão de nota fiscal eletrônica impedida, tendo que emitir uma nota fiscal avulsa a cada operação ou prestação de saída, e fica com a fruição dos benefícios fiscais da mesma forma suspensa. Além disso, o ICMS passa a ser recolhido por operação e para o trânsito de mercadoria será exigida documentação que comprove o valor do tributo pago.

O Bloco K é um dos livros da EFD e seu preenchimento é obrigatório aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação e, também, a alguns segmentos atacadistas. Nele são registrados dados mensais da produção e do respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. As informações compreendem o saldo de estoque, insumos, perdas no processo produtivo, informações sobre o produto acabado e os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.

A Sefaz ressalta que os procedimentos relacionados à obrigatoriedade do Bloco K são definidos em âmbito nacional, por meio de Ato Cotepe, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
25°
Tempo nublado
Mín. 22° Máx. 29°
26° Sensação
3.14 km/h Vento
83% Umidade
100% (9.19mm) Chance chuva
06h49 Nascer do sol
18h41 Pôr do sol
Sexta
29° 21°
Sábado
29° 21°
Domingo
29° 21°
Segunda
27° 21°
Terça
28° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,00%
Euro
R$ 5,95 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 384,247,66 -0,81%
Ibovespa
192,201,16 pts 2.09%
Publicidade
Publicidade
Publicidade