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Organizador de eventos deve fornecer pulseira de identificação para crianças, decide CDH

Organizadores de eventos poderão ser obrigados a disponibilizar gratuitamente pulseiras de identificação para crianças. É o que prevê o Projeto de ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
23/11/2021 às 11h45 Atualizada em 10/02/2023 às 17h11
Organizador de eventos deve fornecer pulseira de identificação para crianças, decide CDH
Foto: Reprodução

Organizadores de eventos poderão ser obrigados a disponibilizar gratuitamente pulseiras de identificação para crianças. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 176/2020, aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), na forma de um substitutivo da senadora Leila Barros (Cidadania-DF).

O texto acrescenta parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer a obrigação aos organizadores de eventos abertos ao acesso público, com ou sem pagamento de ingresso. De autoria do deputado federal Diego Garcia (Podemos–PR), a matéria seguiu para análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

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Substitutivo

O projeto original estabelecia que a pulseira de identificação conteria sistema para impedir sua reutilização, além de ser inviolável, intransferível, resistente à água, não tóxica, hipoalergênica e com sistema de fechamento seguro. Essa especificação da pulseirinha, no entanto, foi retirada no substitutivo de Leila Barros. Para a senadora, o dispositivo “se vale de detalhamento atípico a uma lei — quer pela minúcia apresentada, quer pela dificuldade de eventual necessidade de alteração”. No substitutivo, está previsto que a pulseirinha atenderá requisitos previstos por regulamento, a ser elaborado posteriormente.

No substitutivo, Leila Barros também trocou o termo “eventos públicos” para “eventos de acesso facultado ao público em geral, com ou sem pagamento de ingresso”. Isso para eliminar a dúvida de se seriam eventos promovidos por órgãos públicos ou eventos em geral abertos ao público.

A senadora também trocou a expressão “crianças de até 12 anos” pela terminologia do ECA, que considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos — eliminando assim a ambiguidade de o projeto contemplar ou não crianças de 12 anos já completos.

O objetivo da proposição é prevenir o desaparecimento de crianças, “situação geralmente verificada em eventos nos quais há grande aglomeração de pessoas”. Segundo o deputado Diego Garcia, já existe legislação semelhante em estados como Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Goiás e São Paulo. Leila Barros considerou o projeto meritório.

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