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Comissão de Infraestrutura aprova ampliação de fontes renováveis na matriz energética

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei do Senado que insere a ampliação das fontes renováveis na matriz...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
30/11/2021 às 11h15 Atualizada em 01/02/2023 às 12h19
Comissão de Infraestrutura aprova ampliação de fontes renováveis na matriz energética
Relator, Lasier Martins rejeitou definição de meta de 60% de fontes renováveis - Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei do Senado que insere a ampliação das fontes renováveis na matriz energética nacional entre os objetivos de políticas públicas. Se não houver recurso ao Plenário, a matéria (PLS 712/2015) seguirá para a Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado em 2015 pelo então senador Cristovam Buarque e teve como relator o senador Lasier Martins (Podemos-RS). A matéria modifica a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009). O aumento da participação das fontes renováveis na oferta interna de energia deve se dar a partir de ações como: utilização de tecnologias de baixo impacto de carbono, redução das emissões de combustíveis fósseis, introdução competitiva de energias renováveis e maior eficiência energética.

O projeto original previa um incremento mínimo de 60% das fontes renováveis na matriz brasileira até o ano de 2040. O relator, porém, argumentou que essa meta seria excessivamente ousada.

— Elevar esse percentual já a 60%, como proposto no projeto, excede a capacidade técnica e tecnológica do país de alcançar a meta e pode onerar a oferta interna de energia — afirmou Lasier Martins.

Em vez de fixar uma meta, o relator delegou a atribuição à Empresa de Pesquisa Energética, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia e responsável pela elaboração do Plano Nacional de Energia (PNE). O PNE mais recente, publicado em 2013, contém análises até o ano de 2050.

Outro dispositivo do substitutivo insere na Política Nacional sobre Mudança do Clima uma definição técnica para o termo “oferta interna de energia”, que passa a ser entendia como a soma do consumo e das perdas no armazenamento, na transformação e na distribuição. O texto original trazia uma definição mais genérica, que foi alterada para seguir o consenso internacional sobre o termo.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um voto em separado que recuperava o texto original de Cristovam Buarque. Para ele, a meta de 60% “não é apenas factível”. “É mais do que isso. É uma meta necessária”, justificou Contarato. Como o parecer de Lasier Martins foi aprovado pela comissão, o voto em separado não chegou a ser apreciado.

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