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Mauro Pereira Martins é aprovado para o CNJ

O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) a indicação do desembargador Mauro Pereira Martins para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vaga des...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
30/11/2021 às 20h15 Atualizada em 10/02/2023 às 17h09
Mauro Pereira Martins é aprovado para o CNJ
Mauro Pereira Martins durante sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado - Pedro França/Agência Senado

O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) a indicação do desembargador Mauro Pereira Martins para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vaga destinada a desembargador de Tribunal de Justiça. Foram 56 votos favoráveis, quatro votos contrários e duas abstenções.

O relator do processo (OFS 12/2021) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi Carlos Portinho (PL-RJ).

Mauro Pereira Martins é bacharel em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e mestre em direito pela Universidade Estácio de Sá. Foi defensor público e, em 1993, ingressou na magistratura após ser aprovado em 1º lugar em concurso público no estado do Rio de Janeiro.

Na sabatina da CCJ, ele defendeu mais investimentos na primeira instância, por ser a “porta de entrada da Justiça”, e a especialização da segunda instância. Também disse que é importante valorizar os juizados especiais e os mutirões carcerários.

Atuação profissional

Mauro atuou em várias comarcas do estado do Rio, como Petrópolis, Casimiro de Abreu e Silva Jardim, Magé e a capital. Foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 2012.

Ao longo de sua carreira, o indicado também exerceu funções de docência na área jurídica, tendo ingressado no magistério no ano de 2002. Lecionou direito civil na Universidade Estácio de Sá até 2004, quando ingressou como professor adjunto da Escola da Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro.

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão de Poder Judiciário que tem entre suas funções: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; e receber petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. Qualquer cidadão pode acionar o CNJ.

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