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Eleição para escolha de Conselheiros Tutelares será dia 19 de dezembro

Última etapa será através de voto de eleitores habilitados do município

Redação
Por: Redação Fonte: Ascom Prefeitura/Maíra Matos
01/12/2021 às 12h15 Atualizada em 10/02/2023 às 03h29
Eleição para escolha de Conselheiros Tutelares será dia 19 de dezembro
 (Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)

Passadas as etapas do processo de inscrição, avaliação dos documentos e prazo para recursos, chega a última fase de seleção titular e suplementar dos conselheiros tutelares, através de eleição com voto popular, por eleitores habilitados do município.

A eleição será em 19 de dezembro, das 8h às 17h. Os locais de votação serão nas escolas municipais Olavo Bilac, Cecília Meireles e Cora Coralina.

Para aptidão, os eleitores devem possuir o título regular na Justiça Eleitoral até o dia 26 de novembro. Serão seis candidatos a conselheiros tutelares: Adriana Aparecida Ambrosio, Eulina de Almeida Silva, Iara Aparecida Debastiani, Maria Aparecida Alves Reis, Marina Gabriela Cervini Gianchini e Silvanir Batista de Sá dos Santos.

A secretária de Assistência Social, Janice Ribeiro, pede o apoio da sociedade neste momento de escolha. “Pedimos que a população participe deste processo, pois é importante para o desenvolvimento de um município a escolha de bons conselheiros tutelares. Atender crianças e adolescentes diante situações de violação de direitos requer muita ética e responsabilidade”, explica a secretária.

ATUAÇÃO
Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no artigo 61 da Lei Municipal nº 1.999/2011, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. O exercício da função de membros do Conselho Tutelar constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. O valor do salário-base é de R$ 2.185,43 e os conselheiros também fazem jus ao recebimento do cartão-alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.534/2016.

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