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Congresso promulga regras para emendas de relator ao Orçamento da União

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a resolução que prevê regras para ampliar a transparência da apr...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
02/12/2021 às 17h30 Atualizada em 10/02/2023 às 19h26
Congresso promulga regras para emendas de relator ao Orçamento da União
Geraldo Magela/Agência Senado

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a resolução que prevê regras para ampliar a transparência da apresentação, aprovação e execução das emendas apresentadas pelo relator-geral do projeto da lei orçamentária. Essas emendas são identificadas na lei orçamentária pela sigla RP9.

A Resolução 2/21-CN foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI) ao projeto das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, aprovado nesta semana.

A votação da medida foi uma resposta do Congresso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução das emendas de relator. O STF alega que é necessário dar publicidade e transparência à distribuição dos recursos com base em demandas de parlamentares.

As emendas de relator, destinadas a despesas diversas em 2022, representam R$ 16,2 bilhões, valor próximo das emendas de relator deste ano, com uma dotação de R$ 16,8 bilhões. O relator-geral da proposta orçamentária é o deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Transparência

Pela resolução, as indicações e as solicitações que fundamentaram as emendas RP9 serão publicadas individualmente e disponibilizadas em relatório em sítio eletrônico da Comissão Mista de Orçamento.

As indicações deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e estar de acordo com a legislação aplicável à política pública a ser atendida.

O parecer preliminar do projeto de lei orçamentária deverá especificar o limite financeiro total, assim como o rol de políticas públicas passível de ser objeto das emendas. O relator-geral poderá indicar a execução das programações a partir de solicitações recebidas de parlamentares, além de agentes públicos ou da sociedade civil.

Da Agência Câmara de Notícias

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