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Comissão aprova proposta que cria política de governança para administração pública federal

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Maurício Dziedricki, autor do substitutivo ao projeto do governo A Comissão de Trabalho, de Administração e Ser...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
10/12/2021 às 13h30 Atualizada em 07/02/2023 às 01h08
Comissão aprova proposta que cria política de governança para administração pública federal
Maurício Dziedricki, autor do substitutivo ao projeto do governo - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Poder Executivo que estabelece regras para a política de governança no âmbito dos poderes da União. O texto define os conceitos relacionados à governança pública e estabelece princípios, diretrizes e mecanismos para a sua efetivação.

O PL 9163/17 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS). Em relação ao texto original, ele retirou a obrigação das entidades de serviço social autônomo que empregam recursos federais de observar padrões de auditoria interna estabelecidos no projeto.

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Segundo Dziedricki, estas entidades já cumprem vários requisitos de governança por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), como eficiência, probidade e transparência.

“De 2017 até os dias atuais, essas entidades empreenderam significativas mudanças em suas políticas e regras de conduta, focando, sobremaneira, em práticas que fortaleceram a prevenção de riscos e a transparência”, disse Dziedricki.

Definição
O projeto aprovado define governança pública como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

Em termos práticos, governança significa a capacidade de estabelecer metas para a sociedade, desenvolver programas públicos que permitam atingir os objetivos propostos e avaliá-los periodicamente.

Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades públicas criar e manter mecanismos e práticas de governança. A alta administração inclui ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e presidentes e diretores de autarquias e fundações públicas.

O projeto busca o planejamento do desenvolvimento nacional a partir de três eixos: estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social; planos nacionais, setoriais e regionais; e plano plurianual da União.

Estratégia nacional
Pelo texto, a estratégia nacional deve conter: diretrizes e bases do desenvolvimento econômico e social nacional equilibrado; desafios a serem enfrentados pelo País; o cenário macroeconômico; orientações de longo prazo; macrotendências e impactos nas políticas públicas; e riscos e ações amenizadoras.

A estratégia nacional será estabelecida para o período de 12 anos, sendo revista a cada quatro anos ou sempre que houver ocorrência de circunstâncias excepcionais.

A gestão dos instrumentos do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado compreenderá mecanismos de participação da sociedade civil e de promoção da transparência da ação governamental.

Planos
Os planos nacionais, setoriais e regionais, que são instrumentos de comunicação à sociedade das ações governamentais, terão duração mínima de quatro anos e serão elaborados em consonância com a estratégia nacional, com o plano plurianual e com as diretrizes das políticas nacionais.

Os planos devem conter, entre outras informações, diagnóstico que aponte as principais causas das deficiências detectadas e as oportunidades e os desafios identificados; objetivos estratégicos; metas necessárias ao atendimento dos objetivos, entre outras.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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