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Comissão aprova mensagem em rótulos e estabelecimentos para alertar sobre maus-tratos a animais

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Deputada Tabata Amaral, relatora do projeto de lei A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/12/2021 às 10h30 Atualizada em 04/02/2023 às 14h19
Comissão aprova mensagem em rótulos e estabelecimentos para alertar sobre maus-tratos a animais
Deputada Tabata Amaral, relatora do projeto de lei - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto de lei que obriga os fabricantes e os comerciantes de produtos e serviços relacionados a animais a incluir mensagem no rótulo dos produtos e nos estabelecimentos informando aos consumidores que maus-tratos a animais é crime.

A mensagem de advertência deverá ser feita nos seguintes termos: “Abandono e maus-tratos a animais é crime. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. Art. 32 da Lei nº 9.605/98”.

A medida deve ser cumprida por estabelecimentos como pet shops, clínicas veterinárias, fabricantes e revendedores de rações e produtos veterinários. O descumprimento das regras sujeita o infrator às punições administrativas previstas na Lei dos Crimes Ambientais, como multa e suspensão das atividades.

O Projeto de Lei 46/21 é dos deputados Celso Sabino (PSL-PA) e Rose Modesto (PSDB-MS) e foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O substitutivo engloba o projeto ao seu apensado (PL 1432/21), que trata de assunto semelhante.

“Informar e educar é fundamental para que esse movimento positivo de conscientização sobre a importância de se proteger os animais continue se disseminando na sociedade”, disse a relatora.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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